Edital n.º 714/2008, de 09 de Julho de 2008

Edital n. 714/2008

1 - Nos termos do disposto nos artigos 17., 18. e seguintes da Portaria n. 268/2002, de 13 de Março, conjugado com a Portaria n. 220/2005, de 24 de Fevereiro, faz -se público que, por despacho n. 11/P.CD - ESSG/08, de 24 de Junho do Presidente do Conselho Directivo, se encontra aberto concurso para admissáo de candidatos ao curso de Pós -Licenciatura de Especializaçáo em Enfermagem Médico-Cirúrgica, criado pela Portaria n. 220/2005, de 24 de Fevereiro, na Escola Superior de Saúde da Guarda, a ter início no ano lectivo de 2008-2009.

2 - O número de vagas fixadas para o curso é de 25.

3 - De acordo com o artigo 14. da Portaria n. 268/2002, de 13 de Março, e por decisáo do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde da Guarda, a afectaçáo das vagas obedecerá à seguinte ordem:

a) Conforme alínea a) do n. 1 do artigo 14. da Portaria n. 268/2002, de 13 de Março, as primeiras 25 % das vagas seráo afectadas a candidatos oriundos das instituiçóes com as quais a Escola Superior de Saúde da Guarda tem protocolos de cooperaçáo:

Hospital de Sousa Martins - Guarda - 2 vagas;

Sub -Regiáo de Saúde da Guarda - 1 vaga;

Hospital Nossa Senhora da Assunçáo - Seia - 1 vaga; Centro Hospitalar Cova da Beira, S. A., - 1 vaga;

Sub -Regiáo de Saúde de Castelo Branco - 1 vaga; Associaçáo de Beneficência Popular de Gouveia - 1 vaga.

b) Conforme alínea b) do n. 1 do artigo 14. da Portaria n. 268/2002, de 13 de Março, 25 % das vagas seráo ainda afectadas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituiçóes sediadas na área de influência da Escola Superior de Saúde da Guarda, nomeadamente:

Hospital de Sousa Martins - Guarda - 1 vaga;

Sub -Regiáo de Saúde da Guarda - 1 vaga;

Hospital Nossa Senhora da Assunçáo - Seia - 1 vaga;

Centro Hospitalar Cova da Beira, S. A., - 1 vaga;

Sub -Regiáo de Saúde de Castelo Branco - 1 vaga;

Outras Instituiçóes de Saúde - 1 vaga (a qual, caso náo haja candidatos, reverterá para o Hospital de Sousa Martins).

c) As restantes vagas seráo preenchidas por ordem de classificaçáo dos candidatos.

4 - As condiçóes de candidatura, de acordo com o artigo 11. do Decreto -Lei n. 353/99, de 3 de Setembro, e com o artigo 19. da Portaria n. 268/2002, de 13 de Março, sáo cumulativamente as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter, pelo menos, dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

5 - A candidatura é válida apenas para o ano lectivo 2008/09.

6 - A candidatura é formalizada em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde da Guarda, a apresentar dentro dos prazos previstos, segundo impresso modelo a fornecer na Secçáo de Serviços Académicos da Escola.

7 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Cédula profissional ou certificado de inscriçáo na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

c) Certidáo comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificaçáo final;

d) Certidáo comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 31 de Julho de 2008), passada pela instituiçáo, com assinatura autenticada com selo branco;

e) Curriculum profissional e académico do requerente (impresso a fornecer pela Secçáo de Serviços Académicos da Escola);

f) Comprovativos dos dados constantes do curriculum.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado, a que se refere a alínea c), na Escola Superior de Saúde da Guarda, estáo dispensados da entrega do documento aí referido.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n. 1 ou do n. 2 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificaçáo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificaçáo dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 480/88.

8 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.

9 - Seráo...

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