Edital n.º 561/2007, de 06 de Julho de 2007

Edital n.o 561/2007

1 - O Prof. Doutor Joáo Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicaçáo do presente edital no se encontra aberto concurso de provas públicas, nos termos dos artigos

6.o e 15.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, para recrutamento de um professor-coordenador para preenchimento de um lugar do quadro da Escola Superior de Educaçáo, integrada no Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria n.o 363/96, de 19 de Agosto, na área científica de Ciências da Natureza, na especialidade de Biologia-Ecologia.

2 - Ao referido concurso sáo admitidos candidatos que preencham os requisitos previstos no artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho.

2.1 - O conteúdo funcional é o descrito no n.o 5 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho.

2.2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, constituem requisitos preferenciais na apreciaçáo curricular dos candidatos, que se aplicam sucessivamente:

  1. Experiência no ensino superior politécnico em docência na área científica para que é aberto o concurso; b) Doutoramento em Biologia-Ecologia, cuja tese de doutoramento se enquadre na área científica para que é aberto o concurso.

    4 - Os candidatos deveráo instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

  2. Certidáo do registo de nascimento; b) Fotocópia do bilhete de identidade; c) Certificado do registo criminal; d) Documento comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis da vacinaçáo obrigatória; e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso; f) Seis exemplares do curriculum vitae e seis exemplares de quaisquer trabalhos realizados e mencionados no curriculum vitae ou de quaisquer outros documentos que facilitem a formaçáo de um juízo sobre as aptidóes dos candidatos para o exercício do cargo a concurso; g) Seis exemplares da dissertaçáo prevista na alínea b) do n.o 1

    do artigo 26.o; os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento na área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador seráo dispensados da prova referida na alínea b) do n.o 1 do artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de...

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