Edital n.º 305/2006, de 14 de Julho de 2006

Edital n.o 305/2006

1 - Armando José Pinheiro Marques Pires, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n.o 1 do artigo 16.o dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo n.o 6/95, publicado no 1.a série-B, n.o 29, de 3 de Fevereiro de 1995, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicaçáo do presente edital no recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, para a área disciplinar de Ciências da Linguagem (Terapia da Fala).

2 - A este concurso podem concorrer:

  1. Os candidatos referidos no artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante; b) Os candidatos habilitados com o grau de licenciado na área de Ciências da Linguagem (Terapia da Fala) que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.

    3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entre-

    gue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepçáo, dele devendo constar:

  2. Identificaçáo (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone), graus académicos, respectiva classificaçáo final, categoria e cargo que actualmente ocupa; b) Identificaçáo do concurso a que se candidata.

    4 - O requerimento deve ser acompanhado de:

  3. Certificado do registo criminal; b) Atestado de robustez física e psíquica (Decreto-Lei n.o 319/99, de 11 de Agosto); c) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for o caso; d) Fotocópias dos documentos comprovativos dos graus académicos; e) Três exemplares do curriculum vitae; f) Três exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.o 1

    do artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho; g) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

    5 - É dispensada a apresentaçáo dos documentos referidos nas alíneas a), b)e...

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