Edital n.º 79/2007, de 26 de Janeiro de 2007

Edital n.o 79/2007

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 11 de Dezembro de 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sob proposta do conselho científico de 10 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data da publicaçáo do presente edital no ao recrutamento de um professor-coordenador para a área científica das ciências da enfermagem, especialidade em enfermagem médico-cirúrgica com orientaçáo para a formaçáo de enfermagem no âmbito de oncologia, para provimento de um lugar do quadro do pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.o 34/99, de 21 de Janeiro.

2 - Ao referido concurso sáo admitidos os candidatos que se encontrem nas situaçóes referidas no artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho.

3 - Do requerimento de admissáo ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sito na Rua da Escola Industrial e Comercial Nun'Álvares, apartado 51, 4901-909 Viana do Castelo, deveráo constar os seguintes elementos: nome completo, filiaçáo, data e local de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificaçáo que o emitiu, residência actual, número de telefone, graus académicos e respectivas classificaçóes finais, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

  1. Fotocópia simples do bilhete de identidade; b) Cópia do diploma ou da certidáo de atribuiçáo do grau académico; c) Documento que comprove estar o candidato nas condiçóes legais a que se refere o n.o 2 deste edital; d) Cinco exemplares do resumo do estudo a que se refere a alínea a) do n.o 1 do artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho; e) Cinco exemplares da dissertaçáo a que se refere a alínea b) do n.o 1 do artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, ou, no caso de se encontrarem nas condiçóes do n.o 3 do mesmo artigo, três exemplares da tese de doutoramento ou da dissertaçáo presente em anterior concurso para professor-coordenador; f) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.o 1 do artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, numerados e rubricados, bem como a indicaçáo de outros elementos relevantes para a apreciaçáo da candidatura; g) Um exemplar de cada um dos trabalhos científicos e ou pedagógicos referidos no currículo...

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