Edital (extrato) n.º 930/2018

Data de publicação27 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Condeixa-a-Nova

Edital (extrato) n.º 930/2018

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Condeixa-a-Nova

Nuno Miguel Rondão Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 1 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Condeixa-a-Nova (PMDFCIC), aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 22 de agosto de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 16 de agosto 2018.

O presente Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Condeixa-a-Nova mereceu parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), a 09 de abril de 2018, e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 14 de maio de 2018, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada pelo Edital n.º 31/2018, a 4 de julho, e por Aviso n.º 9086/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 127, de 4 de julho de 2018, em cumprimento do previsto nos n.os 3 a 9 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Torna ainda público, que ao abrigo do disposto no n.º 4 artigo 8.º do Despacho acima identificado, e para efeitos do n.º 6 do artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, considera que o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Condeixa-a-Nova se encontra aprovado quando obtidos os pareceres favoráveis da CMDF e do ICNF, I. P., e ainda que, nos termos e para os efeitos do previsto no seu artigo 6.º do aludido Despacho, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Condeixa-a-Nova tem como período de vigência 10 anos.

O PMDFCI de Condeixa-a-Nova é composto pelos Cadernos I e II, que constituem as...

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