Edital (extrato) n.º 849/2018

Data de publicação31 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estarreja

Edital (extrato) n.º 849/2018

Adolfo Figueiredo Vidal, vice-presidente da Câmara Municipal de Estarreja.

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, n.º 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro, a Assembleia Municipal de Estarreja, por deliberação tomada em sua Sessão Ordinária de 14 de agosto de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 09/08/2018, deliberou, por maioria, declarar a utilidade pública e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa da expropriação dos prédios identificados no Quadro Sinótico e Planta Parcelar anexos ao presente Edital.

A expropriação destina-se à execução dos "Espaços Canais" (estrutura viária/pedonal), dos "Espaços Verdes e infraestruturas complementares", bem como, à constituição de "Espaços de Atividades Económicas" com vocação industrial e de armazenagem, em conformidade com o Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial de Estarreja - PPEEE, em vigor, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167 de 27 de agosto, através do Aviso n.º 17054/2010, que foi objeto da "Alteração" publicada na 2.ª série do Diário da República (D.R), n.º 76 de 20 de abril, sob o Aviso n.º 4228/2015, por sua vez, sujeita ainda, a Declaração de Retificação n.º 815/2015 publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 182, de 17 de setembro.

A urgência desta expropriação resulta da necessidade de iniciar e concluir a empreitada das obras de urbanização/infraestruturas de localização empresarial da ampliação do Eco-Parque Empresarial projetada, no mais curto espaço de tempo para que não fique sem efeito o contrato de financiamento já assumido no âmbito da Candidatura ao Programa Operacional Regional do Centro - CENTRO 2020, acarretando graves prejuízos para o Município. A atribuição do carácter de urgência, conforme disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, confere de imediato à entidade expropriante a posse administrativa dos bens expropriados, sem prejuízo da realização da vistoria ad perpetuam rei memoriam, que se destina, nos termos do disposto no artigo 21.º do Código de Expropriações, a registar as existências e as circunstâncias verificadas nas parcelas à data da Declaração de Utilidade Pública, que será realizada em data...

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