Edital n.º 1117/2007, de 28 de Dezembro de 2007

Edital n. 1117/2007

Alteraçáo ao Regulamento para atribuiçáo de lotes dos loteamentos para habitaçóes sociais de Lagoa - Chamoim e Urbanizaçáo das Gordairas (Encostas do Cemitério)

Doutor António José Ferreira Afonso, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro:

Torna público que, em sessáo da Câmara Municipal de 22 de Novembro e da Assembleia Municipal de 7 de Dezembro, foi aprovada a alteraçáo ao Regulamento para atribuiçáo de lotes dos loteamentos para habitaçóes sociais de Lagoa - Chamoim e Urbanizaçáo das Gordairas (Encostas do Cemitério). Estas actualizaçóes entraram em vigor no dia seguinte à publicaçáo na 2.ª série do Para que náo se alegue desconhecimento mandei publicar este e outros de igual teor que seráo afixados nos lugares de estilo.

10 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.

Alteraçáo ao Regulamento para atribuiçáo de lotes dos loteamentos para habitaçóes sociais de Lagoa - Chamoim e Urbanizaçáo das Gordairas (Encostas do Cemitério).

Nota Justificativa

Em 9 de Abril de 1998, a Câmara Municipal aprovou o Regulamento de atribuiçáo de lotes dos Loteamentos para habitaçóes sociais de Lagoa - Chamoim e Urbanizaçáo das Gordairas (Encostas do Cemitério).

Porque a realidade social é hoje diferente da verificada na altura, e fruto de algumas experiências menos conseguidas, importa actualizar o referido regulamento e ajustá -lo à realidade actual.

Sem descurar a vertente social que caracteriza os referidos lotes, entende -se que se deve promover a fixaçáo de jovens no concelho e, ao mesmo tempo, assegurar que os destinatários dos lotes tenham capaci-dade financeira para a execuçáo da construçáo da habitaçáo.

Nestes termos proponho que sejam alterados os artigos terceiro e quarto que passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo Terceiro

Na atribuiçáo dos lotes seráo ponderados, pela ordem decrescente, os seguintes parâmetros:

  1. Idade dos elementos do agregado familiar devendo a exemplo do que sucede com o Incentivo ao Arrendamento Jovem do Instituto Nacional da Habitaçáo todos os elementos do agregado familiar ter idade inferior a 30 anos.

  2. Situaçáo económica do agregado familiar em funçáo do rendimento "per capita", a comprovar através dos elementos fiscais e Juntas de Freguesia, dando -se prioridade, em caso de empate, aos agregados mais numerosos. A situaçáo económica do agregado familiar, deverá demonstrar capaci-dade financeira para a realizaçáo da construçáo da habitaçáo nos prazos...

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