Edital n.º 518/2006, de 21 de Dezembro de 2006

Edital n.o 518/2006

1 - Faz-se público que, por despacho de 8 de Novembro de 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.o e da alínea e) do n.o 1 do artigo 18.o da Lei n.o 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.o 1 do artigo 15.o do Despacho Normativo n.o 181/91, de 2 de Agosto, publicado no 1.a série-B, n.o 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 5.o, 7.o, n.o 1, 15.o, 16.o e 17.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da publicaçáo do presente edital novaga para professor-adjunto do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Teatro e Cinema, aprovado pela Portaria n.o 5/97, de 2 de Janeiro, na área científica de Design de Cena, disciplina de Cenografia, do Departamento de Teatro.

2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso seráo admitidos os candidatos que se encontrem nas condiçóes previstas no artigo 5.o, no n.o 1 do artigo 7.o e no artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.o 4 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissáo ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepçáo, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Escola Superior de Teatro e Cinema, Avenida do Marquês de Pombal, 22-B, 2700-571 Amadora, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiaçáo, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone e graus académicos e respectivas classificaçóes finais, categoria profissional e cargo que actualmente exerce e demais elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciaçáo do mérito dos candidatos.

6 - Os candidatos deveráo fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontram nas condiçóes previstas no artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, nomeadamente de que tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados...

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