Edital n.º 481/2006, de 19 de Dezembro de 2006
Edital n. 481/2006 - AP
António Manuel Leitáo Borges, presidente da Câmara Municipal de Resende, faz público que, de harmonia com as deliberaçóes da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de 21 e 30 de Junho de 2006, respectivamente, foi aprovada uma alteraçáo ao Regulamento Municipal de Urbanizaçáo, Edificaçáo e Taxas e respectiva republicaçáo com remuneraçáo de artigos, bem como ao capítulo III
da Tabela de Taxas, Tarifas e Outros Preços, anexas ao presente edital, as quais entram em vigor 15 dias após a data da publicaçáo no Para constar, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos locais de estilo do concelho.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisáo de Gestáo Administrativa e de Assuntos Culturais e Desportivos da Câmara Municipal de Resende, o subscrevi.
25 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, António Borges.
Regulamento Municipal de Urbanizaçáo, Edificaçáo e Taxas
Alteraçáo
TÍTULO I Regime jurídico
CAPÍTULO I
Disposiçóes introdutórias
Artigo 1.
Lei habilitante, objecto e âmbito de aplicaçáo
1 - ....................................................................................................
2 - ....................................................................................................
3 - às licenças ou autorizaçóes administrativas de que depende a realizaçáo de operaçóes urbanísticas concedidas pelo município de Resende aplicam-se as disposiçóes deste Regulamento, do Regulamento Geral das Edificaçóes Urbanas, do Regulamento do PDM do concelho e de outros planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes, como sejam planos de urbanizaçáo, planos de pormenor e loteamentos, bem como as demais normas legais e regulamentares aplicáveis e em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, na redacçáo que lhefoi dada pelo Decreto-Lei n. 177/2001, de 4 de Junho, e Lei n. 15/ 2002, de 22 de Fevereiro.
4 - O Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, passará seguidamente a designar-se simplesmente de Regime jurídico da Urbanizaçáo e da Edificaçáo (RJUE).
Artigo 2.
Conceitos
Para além do previsto no RJUE, para efeitos do presente diploma e tendo como referencia o «Vocabulário do Ordenamento do Território - Colecçáo Informaçáo 5 da DGOTDU» e «SIOU - Sistema de Informaçóes das Operaçóes Urbanísticas do INE» e salvo disposiçáo específica em contrário, entende-se por:
Acabamentos em edificaçóes: todos os trabalhos subsequentes à execuçáo da estrutura, assentamento das alvenarias e instalaçáo de todas as redes e infra-estruturas «escondidas», nomeadamente água e saneamento, águas pluviais, electricidade, telecomunicaçóes, gás, etc.;
Acabamentos em operaçóes de loteamento: todos os trabalhos subsequentes à definiçáo da rede viária (definiçáo dos traçados dos arruamentos, baias de estacionamento e passeios, execuçáo das camadas de base e colocaçáo dos lancis) e execuçáo de todas as redes e infra-estruturas enterradas, nomeadamente água e saneamento, águas pluviais, electricidade, telecomunicaçóes, gás, etc.;
Anexo: construçáo destinada a uso complementar da construçáo principal, como por exemplo garagem ou arrumos, desde que localizado no mesmo lote ou parcela de terreno, com entrada autónoma pelo logradouro ou pelo espaço público e que náo possua título autónomo de propriedade nem constitua uma unidade de ocupaçáo;
Área bruta de construçáo: ..............................................................
Área bruta do fogo: ..........................................................................
Área de cedência ao domínio público: ...........................................
Área de equipamentos: .....................................................................
Área de impermeabilizaçáo: valor resultante do somatório da área de implantaçáo das construçóes de qualquer tipo e das áreas de solos pavimentadas com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente em arruamentos, estacionamentos, equipamentos desportivos e áreas pavimentadas dos logradouros;
Área de implantaçáo: .......................................................................
Área de lote: ......................................................................................
Área global de construçáo (para efeitos de aplicaçáo de taxas):
.................................................................................................................
Área habitável do fogo: ....................................................................
Área útil de construçáo: ....................................................................
Armazenagem: locais destinados a depósito de mercadorias com ou sem venda a público;
Arranjos exteriores: pavimentaçáo, ajardinamento (quando integrado em logradouro de edifício ou operaçáo de loteamento), modelaçáo de terrenos e construçáo de muros definidores de plataformas em espaços envolventes às edificaçóes;
Cércea: ...............................................................................................
Comércio e serviços: locais abertos ao público de venda e armazenagem a retalho, prestaçáo de serviços, restauraçáo e afins;
Convivência: ......................................................................................
Cota de soleira: ....................................................................................
Densidade habitacional: ....................................................................
Densidade populacional: ..................................................................
Divisáo: ..............................................................................................
Edifício de habitaçáo em convivência: ............................................
Edifício habitacional: .........................................................................
Edifício principalmente náo habitacional: .......................................
Espaços de utilizaçáo colectiva: .....................................................
Espaços verdes: ................................................................................
Fogo (alojamento familiar clássico): lugar distinto e independente, constituído por uma divisáo ou conjunto de divisóes e seus anexos, num edifício de carácter permanente, ou numa parte distinta do edifício, que pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado ou alterado, se destinada a servir de habitaçáo a uma única família/agregado doméstico privado. Deve ter uma entrada independente que dê acesso (quer directamente, quer através de logradouro) à via pública ou a circulaçáo comum no interior do edifício (escada, corredor ou galeria). As divisóes isoladas, manifestamente construídas, ampliadas ou alteradas para fazer parte do fogo/alojamento familiar clássico, sáo consideradas como parte integrante do mesmo;
Índice de construçáo: ........................................................................
Índice de impermeabilizaçáo: ............................................................
Índice de implantaçáo: .....................................................................
Indústria: indústria, armazenagem e actividades complementares; Indústria compatível: ........................................................................
Infra-estruturas especiais: ................................................................
Infra-estruturas gerais: ....................................................................
Infra-estruturas de ligaçáo: ..............................................................
Infra-estruturas locais: ......................................................................
Infra-estruturas viárias: .....................................................................
Kitchenette: ..........................................................................................
Logradouro: área de terreno livre de um lote ou parcela de ter-reno, adjacente à construçáo nele implantada e que, funcionalmente, se encontra conexa com ele, servindo de jardim, quintal ou pátio;
Lote: ....................................................................................................
Moradia independente (unifamiliar): ................................................
Obra: o mesmo que edificaçáo, tal como é definida no RJUE; Parcela de terreno: área de terreno física ou juridicamente auto-nomizada náo resultante de uma operaçáo de loteamento;
Polígono de base: perímetro que demarca a área na qual pode ser implantado o edifício;
Prédio: .................................................................................................
Tipologia dos fogos (T0, T1, T2, T3, T4, T5 e +): ........................
Unidade de ocupaçáo: lugar distinto e independente, constituído por um compartimento ou conjunto de compartimentos e seus anexos, num edifício de carácter permanente, ou numa parte distinta do edifício, associado a um determinado uso (náo habitacional), como por exemplo comércio, serviços ou indústria compatível. Deve ter entrada independente que dê acesso (quer directamente, quer através de logradouro) à via pública ou a circulaçáo comum no interior do edifício (escada, corredor, galeria);
Volume de construçáo: ....................................................................
Artigo 3.
(Revogado.)
Artigo 4.
Isençáo e dispensa de licença ou de autorizaçáo
1 - (Eliminado.)
2 - (Eliminado.)
3 - As obras referidas na alínea a) do n. 1 do artigo 6. do RJUE, que impliquem a substituiçáo de elementos da cobertura, dos revestimentos das fachadas ou das caixilharias exteriores, ficam sujeitas a comunicaçáo simples, regulada pelo n. 9 do artigo 24. do presente Regulamento.
4 - (Eliminado.)
5 - (Eliminado.)
6 - (Eliminado.)
CAPÍTULO II Instruçáo e tramitaçáo processual
SECçÁO I
Instruçáo do pedido
SUBSECçÁO I Disposiçóes gerais
Artigo 5.
Instruçáo e organizaçáo do pedido
1 - (Eliminado.)
2 - O pedido e respectivos elementos instrutórios devem ser apresentados de acordo com o disposto na Portaria n. 1110/2001, de 19 de...
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