Edital n.º 247/2008, de 13 de Março de 2008

Edital n. 247/2008

António d 'Orey Capucho, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, faz público que a Câmara Municipal de Cascais, na sua reuniáo ordinária realizada no dia 21 de Janeiro de 2008 deliberou, para efeitos do disposto no artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, colocar em apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicaçáo deste Edital, o Projecto de Regulamento de Autorizaçáo Municipal Para a Instalaçáo das Infra -Estruturas de Suporte das Estaçóes de Radiocomunicaçóes e Respectivos Acessórios, de que se anexa cópia a este Edital.

Poderáo também os interessados consultá -lo na Internet, na página oficial da Câmara Municipal de Cascais no seguinte endereço: http:// www.cm -cascais.pt/cascais (Autarquia - Documentos).

As eventuais dúvidas, críticas ou sugestóes de alteraçáo ao referido projecto de Regulamento deveráo ser efectuadas por escrito utilizando uma das seguintes vias:

Endereçadas pelo correio para Câmara Municipal de Cascais - Gabinete de Apoio aos Órgáos Municipais, Praça 5 de Outubro, 2755 -501 Cascais;

Por fax - 21 483 62 42;

Por mail para o seguinte endereço electrónico: gaom@cm -cascais.pt. Para constar, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares de estilo.

8 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.

Projecto de regulamento de autorizaçáo municipal para a instalaçáo das infra -estruturas de suporte das estaçóes de radiocomunicaçáo e respectivos acessórios.

Preâmbulo

A permanente evoluçáo tecnológica que caracteriza o sector das comunicaçóes em geral e o abandono do princípio enformador da utilizaçáo preferencial de meios afectos ao serviço de telecomunicaçóes de uso público, para satisfaçáo de necessidades privadas envolvendo a utilizaçáo de meios radioeléctricos, exigiu uma particular disciplina reguladora neste sector;

Definida uma opçáo que assenta na livre utilizaçáo de meios radioeléctricos também para comunicaçóes privadas - redes privadas - veio o Decreto -Lei n. 151 -A/2000 de 20 de Julho, plasmar um sistema que visava simplificar e reduzir a complexidade dos actos de licenciamento das redes de radiocomunicaçóes e das estaçóes de radiocomunicaçóes, com o que se entendeu serem benefícios para os particulares e para a administraçáo;

Relativamente à instalaçáo de redes de telecomunicaçóes e estaçóes, manteve -se o necessário respeito pelo princípio de que o licenciamento radioeléctrico náo dispensava as autorizaçóes inerentes ao direito de propriedade e os consequentes actos de autorizaçáo por parte das Autarquias Locais;

A instalaçáo deste tipo de infra -estruturas de telecomunicaçóes tem inerentes implicaçóes de índole urbanística, ambiental e de saúde pública, já que por um lado afectam a paisagem e a estética dos aglomerados populacionais e por outro produzem radiaçóes náo ionizantes;

Assim veio o Decreto -lei n. 11/2003 de 18 de Janeiro, regular o procedimento de autorizaçáo municipal para a instalaçáo e funcionamento das infra -estruturas de suporte de estaçóes de radiocomunicaçóes e respectivos acessórios;

Vêm ainda, estabelecer as condicionantes inerentes à protecçáo do ambiente e da defesa da paisagem urbana ou rural e do ordenamento do território;

Importa também reforçar a propósito deste diploma, que o mesmo pretende criar mecanismos considerados pertinentes para garantir a segurança e a confiança da populaçáo, relativamente aos campos electromagnéticos emitidos pelas estaçóes de radiocomunicaçóes;

A título de síntese este instrumento legal pretendeu dar um conjunto de respostas, no que diz respeito à construçáo de um sistema de uniformizaçáo da actuaçáo dos municípios nesta matéria, garantindo também a celeridade de todo o processo, condiçóes fundamentais para o cumprimento das obrigaçóes inerentes à prestaçáo do serviço pelos operadores de telecomunicaçóes móveis.

Pelo exposto, ao abrigo do artigo 241 da Constituiçáo da Republica Portuguesa e no exercício do poder regulamentar próprio, previsto na alínea a) do n. 2 do artigo 53 da lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, é elaborado o presente Projecto Regulamento De Autorizaçáo Municipal Para a Instalaçáo das Infra -Estruturas de Suporte das Estaçóes de Radiocomunicaçáo e Respectivos Acessórios.

Artigo 1

Objecto e Âmbito

1 - O presente Regulamento tem por objecto regular a autorizaçáo municipal no que concerne à instalaçáo e funcionamento das infra--estruturas de suporte das estaçóes de radiocomunicaçóes e respectivos acessórios, sem prejuízo do disposto no Plano Director Municipal e em outros instrumentos de ordenamento do território válidos e eficazes.

2 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT