Edital n.º 215/2008, de 06 de Março de 2008

Edital n. 215/2008

Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:

Torna público que a Câmara Municipal, na reuniáo ordinária realizada em 4 de Fevereiro de 2008, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projecto de Regulamento para Atribuiçáo e Funcionamento dos Transportes Escolares. Em conformidade com o disposto no artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, submete -o à apreciaçáo pública para recolha de sugestóes, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicaçáo do presente edital na 2.ª série do Projecto de regulamento para atribuiçáo e funcionamento dos transportes escolares

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Alenquer assegura a organizaçáo e o controlo dos transportes escolares, no âmbito da transferência de competências legisladas pelo Decreto -Lei n. 299/84, de 5 de Setembro.

É objectivo da Câmara Municipal de Alenquer, com a criaçáo e divulgaçáo do presente Regulamento, definir e clarificar os procedimentos que sáo realizados pela Autarquia no âmbito dos transportes escolares.

Os procedimentos adoptados pelo Município sáo os contemplados pela legislaçáo em vigor, assim como os concedidos pela Autarquia com carácter facultativo. Nestes últimos incluem -se alunos carenciados, alunos fora da escolaridade obrigatória, alunos a frequentar currículos ou cursos alternativos, alunos que residam a menos de três quilómetros da escola ou do local de embarque e crianças a frequentar os jardins -de-infância da rede pública.

Através do Plano de Transportes Escolares, aprovado anualmente pela Câmara Municipal, sáo autorizados os circuitos de transporte dos alunos para o ano lectivo seguinte.

Nos termos do n. 1 do artigo 117. do CPA foi ouvido o Conselho Municipal de Educaçáo que, fazendo uso das competências que lhe sáo atribuídas na alínea e) do n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 7/2003, de 15 de Janeiro, emitiu parecer favorável na sua reuniáo de 16 Julho de 2007.

Assim, de acordo e dando execuçáo ao artigo 19. n. 3, alínea a) da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, e ao artigo n. 64, alínea m), da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/2002 de 11 de Janeiro, o Município de Alenquer vem definir e regulamentar os Transportes Escolares facultados aos alunos do ensino básico e secundário oficial do concelho de Alenquer, apresentando o referido Regulamento de Atribuiçóes e Funcionamento.

Artigo 1.

Alunos abrangidos

Sáo abrangidos todos os alunos do ensino básico e secundário oficial que cumpram as normas emanados pelo Ministério da Educaçáo respeitantes ao processo de matrícula e seu encaminhamento, de acordo com o Decreto -Lei n. 299/84, de 5 de Setembro, no seu artigo 2., ponto 1, cuja distância casa -escola seja superior a três ou quatro quilómetros, respectivamente sem ou com refeitório.

Artigo 2.

Plano de Transportes Escolares nos termos do Decreto -Lei n. 299/84, de 5 de Setembro

1 - A Câmara Municipal organizará um Plano de Transportes Esco-lares em conjugaçáo com a rede de transportes públicos e os planos de

transportes aprovados para a regiáo, de acordo com a procura efectivamente verificada em cada ano lectivo escolar, nos termos do artigo 4., n. 1, do referido Decreto -Lei.

2 - De acordo com o disposto naquele diploma legal, os estabelecimentos de ensino colaboraráo com a respectiva Câmara Municipal na elaboraçáo desse Plano de Transportes Escolares e, para tal, deveráo fornecer, obrigatoriamente, até 15 de Fevereiro de cada ano...

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