Edital 713-I/2007, de 31 de Agosto de 2007
Edital n. 713-I/2007
Projecto de Regulamento para Inspecçáo de Meios Mecânicos de Elevaçáo (ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes).
Manuel Joáo Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciaçáo pública e de acordo com o artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Regulamento para Inspecçáo de Meios Mecâni-cos de Elevaçáo, aprovado por esta Câmara Municipal em reuniáo do órgáo realizada em 18 de Julho de 2007:
Preâmbulo
Considerando que no concelho de Vila Viçosa existem alguns edifícios de habitaçáo multifamiliar, assim como edifícios de utilizaçóes comerciais e de prestaçáo de serviços, que utilizam meios mecânicos de elevaçáo, aos quais a lei impóe que sejam efectuadas inspecçóes;
Considerando que, com a publicaçáo do Decreto-Lei n. 320/2002, de 28 de Dezembro, a competência para a fiscalizaçáo de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes passou, nos termos do artigo 7., para as câmaras municipais;
Considerando que as câmaras municipais podem definir, mediante a celebraçáo de contrato ou por via de regulamento municipal, as condiçóes de prestaçáo de serviços pelas entidades inspectoras reconhecidas pela Direcçáo-Geral da Energia;
Considerando que deve agir-se por antecipaçáo aos problemas, de acordo com o objectivo de alcançar uma política de excelência no serviço municipal, importa estabelecer regras adequadas para a execuçáo de inspecçáo;
Assim, no exercício da competência que a lei comete à Câmara Municipal de Vila Viçosa, nos termos previstos no artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, e nos termos das disposiçóes conjugadas da alínea a) do n. 6 do artigo 64. e alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi elaborado o presente Regulamento, o qual deverá ser submetido à apreciaçáo pública durante o período de 30 dias úteis para os efeitos previstos no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, devendo a sua publicaçáo ser efectuada no Diário da República.
CAPÍTULO I Disposiçóes preliminares Artigo 1.
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa e do Decreto-Lei n. 320/2002, de 28 de Dezembro.
Artigo 2.
Objecto e âmbito
1 - O presente Regulamento visa a disciplina de regras básicas e essenciais de actuaçáo no âmbito de inspecçáo de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, de agora em diante designadas abreviadamente por instalaçóes, estabelecida por lei para a Câmara Municipal de Vila Viçosa.
2 - Excluem-se do âmbito do presente Regulamento:
a) As instalaçóes de cabos destinadas ao transporte público ou privado de pessoas, incluindo os funiculares;
b) Os ascensores especialmente concebidos para os fins militares ou policiais;
c) Os ascensores para poços de minas;
d) Os ascensores de maquinaria de teatro;
e) Os ascensores instalados em meios de transporte;
f) Os ascensores ligados a uma máquina e destinados exclusivamente ao acesso a locais de trabalho;
g) Os comboios de cremalheira;
h) Os ascensores de estaleiro;
i) Os monta-cargas de carga nominal inferior a 100 kg.
CAPÍTULO II Artigo 3.
Competências
1 - A Câmara Municipal de Vila Viçosa é competente para exercer as seguintes actividades, nas áreas do respectivo município:
a) Efectuar inspecçóes...
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