Edital 713-E/2007, de 31 de Agosto de 2007

Edital n. 713-E/2007

Dr. Fernando José da Costa, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo e da deliberaçáo tomada por esta Câmara Municipal em sua reuniáo ordinária de 9 de Julho do ano de 2007, se encontra aberto inquérito público, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicaçáo do presente edital no Diário da República, relativo ao Regulamento Municipal do Fornecimento de Refeiçóes no 1. Ciclo Ensino Básico.

Por força do disposto no Decreto-Lei n. 399-A/84, de 28 de Dezembro, e na Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, as refeiçóes esco-lares dos alunos do 1. ciclo do ensino básico constituem matéria da competência das autarquias locais.

Deste modo, é objectivo do município das Caldas da Rainha proporcionar o fornecimento de refeiçóes escolares nos estabelecimentos que satisfizerem os requisitos mínimos de funcionamento previstos.

O presente Regulamento foi elaborado nos termos do n. 7 do artigo 112. e do artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, da alínea d) do n. 1 do artigo 13. e das alíneas b) e d) do artigo 19. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, das alíneas c) e d) do n. 4 e da alínea a) do n. 6 do artigo 64. e da alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Assim, para efeitos do artigo 118. do Código de Procedimento

Administrativo, propóe-se a aprovaçáo em projecto e sua publicaçáo para apreciaçáo pública e recolha de sugestóes.

Artigo 1.

Âmbito e objecto

1 - Este Regulamento aplica-se a todos os encarregados de educaçáo dos alunos que frequentam estabelecimentos de ensino do primeiro ciclo do ensino básico da rede pública, no concelho das Caldas da Rainha, e que pretendam usufruir do fornecimento de refeiçóes esco-lares.

2 - O presente Regulamento regula o funcionamento da prestaçáo das referidas refeiçóes.Artigo 2.

Condiçóes

1 - O fornecimento de refeiçóes escolares para os alunos do 1. ciclo do ensino básico só terá início caso se verifiquem as seguintes condiçóes:

  1. Número mínimo de 10 crianças, salvo em escolas isoladas ou anexas a jardins-de-infância nas quais, excepcionalmente, poderá funcionar o serviço após despacho favorável do vereador da educaçáo; b) Espaços físicos minimamente compatíveis para o efeito;

  2. Recursos Humanos adequados.

  3. Instalaçóes alternativas minimamente compatíveis para o efeito.

    2 - A...

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