Edital n.º 246/2007, de 27 de Março de 2007

Edital n.o 246/2007

Joáo Fernando Brum de Azevedo e Castro, presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público que a Câmara Municipal da Horta, em sua sessáo ordinária realizada em 31 de Janeiro do corrente ano, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea c) do n.o 4

do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à apreciaçáo pública, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens, que a seguir se transcreve:

Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens

Preâmbulo

Considerando a necessidade de apoiar os jovens provenientes de famílias de estratos sociais desfavorecidos, foi elaborado e publicado o Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens em 16 de Janeiro de 2003.

Contudo, a aplicaçáo deste Regulamento permitiu identificar uma série de omissóes e imprecisóes que requerem ser corrigidas. Aproveita-se, igualmente, para simplificar o procedimento de atribuiçáo das bolsas, para que se possa dar uma resposta mais célere às pretensóes dos requerentes.

Assim, e de acordo com o artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, que atribui aos municípios poder regulamentar, e nos termos do disposto na alínea c)don.o 4 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo conferida pela Lei n.o5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na alínea d) do n.o 1 do artigo 13.o da Lei n.o 159/99, de 14 de Setembro, a Câmara Municipal promove a elaboraçáo do presente Regulamento de apoio financeiro a jovens.

Artigo 1.o

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as regras de atribuiçáo de apoios financeiros a jovens estudantes residentes no município da Horta, matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos pelo ministério da tutela.

2 - Sáo abrangidos pelo presente Regulamento os cursos de bacharelato e os de licenciatura organizados em um ou dois ciclos.

Artigo 2.o

Definiçáo de apoio financeiro

1 - Beneficiam de atribuiçáo de apoio financeiro os estudantes economicamente carenciados que, nos termos do presente Regulamento, demonstrem mérito, dedicaçáo e aproveitamento escolar, visando, assim, contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentaçáo, transporte, material escolar e propinas.

2 - O apoio financeiro é uma prestaçáo pecuniária, suportada pelo município da Horta e paga em 10 prestaçóes mensais, de Outubro a Julho, mediante transferência bancária, com o valor definido anualmente pelo município.

3 - Nenhum estudante poderá ser beneficiário de apoio financeiro que ultrapasse o número de anos curriculares previstos para o curso.

4 - O apoio financeiro será atribuído ao estudante até ao final do curso em que se encontra inscrito, desde que náo tenham sido alteradas as condiçóes previstas no artigo seguinte, nem a situaçáo financeira do agregado familiar.

Artigo 3.o

Condiçóes de candidatura

1 - Só podem requerer a atribuiçáo de apoio financeiro os jovens que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condiçóes:

  1. Nacionalidade portuguesa; b) Agregado familiar residente na ilha do Faial; c) Aproveitamento escolar no ano lectivo anterior; d) Matrícula em estabelecimento de ensino superior no ano lectivo em que solicitam o apoio financeiro; e) Náo serem detentores de licenciatura ou qualquer curso equivalente; f) Náo serem titulares de bacharelato ou equivalência, excepto nos cursos bietápicos de licenciatura; g) Náo beneficiarem de outro apoio ou qualquer outra vantagem financeira idêntica.

    CAPÍTULO IV Fiscalizaçáo

    Artigo 38.o

    Competências de fiscalizaçáo

    A fiscalizaçáo das disposiçóes do presente regulamento compete às entidades definidas por lei, designadamente ao município do Fundáo e às forças de segurança pública.

    CAPÍTULO V Disposiçóes finais Artigo 39.o

    Alteraçóes

    Todas as alteraçóes ao presente normativo teráo de ser autorizadas pela Câmara Municipal do Fundáo.

    Artigo 40.o

    Omissóes e dúvidas

    Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a aplicaçáo deste normativo seráo decididos pela Câmara Municipal do Fundáo.

    Artigo 41.o

    Entrada em vigor

    O presente normativo entrará em vigor depois de aprovado pela Câmara Municipal.

    8166 2 - Se o jovem requerente estiver matriculado no ensino superior em ano lectivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, deverá satisfazer, cumulativamente, as seguintes condiçóes:

  2. No último ano lectivo em...

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