Edital n.º 394/2006, de 31 de Agosto de 2006

Edital n.o 394/2006 - AP

Projecto de regulamento de cedência e utilizaçáo do Complexo Municipal de Atletismo de Setúbal

Carlos Manuel Barateiro de Sousa, presidente da Câmara Municipal de Setúbal, faz público que, por deliberaçáo da Câmara Municipal de Setúbal de 1 do corrente mês, foi aprovado o projecto de regulamento de cedência e utilizaçáo do Complexo Municipal de Atletismo de Setúbal, anexo ao presente edital, que se encontra para apreciaçáo pública na Secçáo de Expediente Geral desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicaçáo no nos termos do n.o 1 do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderáo dirigir, por escrito, as suas sugestóes, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicaçáodo respectivo projecto, conforme o n.o 2 do artigo 118.o do diploma atrás mencionado.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.

16 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos de Sousa.

Projecto de regulamento de cedência e utilizaçáo do Complexo Municipal de Atletismo de Setúbal

Preâmbulo

O Complexo Municipal de Atletismo de Setúbal, cumprindo a sua missáo enquanto equipamento desportivo público, tem como objectivo essencial a satisfaçáo das necessidades dos munícipes no que respeita à prática desportiva e à realizaçáo de eventos desportivos.

O referido complexo náo se restringe contudo apenas a actividades relacionadas com a modalidade desportiva do atletismo, estando o seu espaço disponível para a realizaçáo de actividades de outras modalidades desportivas ou de carácter lúdico, desde que adequados à sua tipologia e salvaguardada a instalaçáo e equipamentos existentes.

Foi efectuada audiência aos interessados, designadamente clubes e associaçóes da modalidade com interesse específico na utilizaçáo da infra-estrutura.

Assim, ao abrigo da competência regulamentar das autarquias locais, consagrada no artigo 241.o da Constituiçáo da República, tendo em conta as atribuiçóes das autarquias locais e as competências da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, definidas, respectivamente, nos artigos 64.o, n.o 6, alínea a), e 53.o, n.o 3, alínea a), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo introduzida pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Setúbal aprovou, em 1 de Fevereiro de 2006, o seguinte projecto de regulamento:

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o

Âmbito da aplicaçáo

O presente regulamento aplica-se a todas as actividades e projectos do município realizados no Complexo Municipal de Atletismo de Setúbal, no que respeita à prestaçáo de serviço público.

O presente diploma aplica-se também às actividades e projectos da responsabilidade de terceiros, sempre que autorizada a cedência da totalidade ou parte do espaço ou seus equipamentos.

Artigo 2.o

Leis habilitantes

O presente regulamento tem por suporte legal, genericamente, os artigos 79.o e 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, no que respeita à incidência, os artigos 16.o, alíneas c) e d), 19.o e 20.o da Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto, 11.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, e 53.o, n.o 2, alínea e), e 64.o, n.o 6, alínea a), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro.

Tem também suporte no Decreto-Lei n.o 385/99, de 28 de Setembro.

Artigo 3.o

Objecto

O presente regulamento estabelece as normas gerais e as condiçóes de cedência e de utilizaçáo do Complexo Municipal de Atletismo de Setúbal, adiante designado abreviadamente por CMAS.

Artigo 4.o

Propriedade, gestáo, administraçáo e manutençáo

1 - O CMAS é pertença do município de Setúbal. 2 - A Câmara Municipal de Setúbal é responsável pela gestáo, administraçáo e manutençáo do CMAS.

3 - A competência prevista no número anterior é exercida através dos serviços municipais vocacionados para o efeito, de acordo com a organizaçáo de serviços.

Artigo 5.o

Responsabilidade técnica

1 - De forma a assegurar o seu funcionamento e controlo, haverá no CMAS um responsável técnico, o qual exercerá as suas funçóes nos termos da lei.

2 - O responsável técnico ou seus coadjuvantes seráo nomeados por despacho do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada, se o houver, verificada a posse dos requisitos legais para o desempenho da funçáo.

CAPÍTULO II Instalaçóes

Artigo 6.o

Instalaçóes

1 - O CMAS engloba um conjunto de infra-estruturas desportivas e de lazer, entre si articuladas por zonas verdes e áreas florestais de acesso comum, nele estando localizadas as seguintes instalaçóes desportivas e pedagógicas de utilizaçáo autónoma, adiante designados por espaços específicos:

  1. Pista de atletismo de classe A;

  2. Ginásio;

  3. Relvado;

  4. Zona lúdica.

    2 - As instalaçóes desportivas municipais destinam-se principal-mente para a prática de toda a classe de espectáculos e competiçóes desportivo-recreativas, sem prejuízo de serem utilizadas para a realizaçáo de outras manifestaçóes...

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