Edital n.º 385/2006, de 22 de Agosto de 2006

Edital n.o 385/2006 - AP

José Manuel Custódia Biscaia, presidente da Câmara Municipal de Manteigas, torna público que, ao abrigo da aplicaçáo conjugada dos artigos 112.o, n.o 7, e 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, e 53.o, n.os 1, alínea q), e 2, alínea a), e 64.o, n.o 6, alínea a), ambos da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo introduzida pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda dos artigos 117.o e 118.o do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal de Manteigas, em sua sessáo ordinária realizada em 28 de Junho do corrente ano, deliberou submeter a proposta de alteraçáo ao Regulamento do Programa Especial de Recuperaçáo de Imóveis Degradados - PERID, que se publica em anexo, a audiência dos interessados e a discussáo pública para recolha de sugestóes e posterior aprovaçáo pela Assembleia Municipal.

28 de Junho de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Regulamento do Programa Especial de Recuperaçáo de Imóveis Degradados - PERID

Preâmbulo

A Câmara Municipal, considerando a realidade sócio-económica do concelho de Manteigas e o estado de conservaçáo de alguns edifícios, deliberou sensibilizar e promover junto dos munícipes a execuçáo de obras de restauro/introduçáo de melhoramentos, nomeadamente ao nível das zonas húmidas (cozinhas e instalaçóes sanitárias), coberturas e estrutura dos imóveis, por forma a incentivar a revitalizaçáo do parque habitacional do concelho, melhorando quer a funcionalidade dos imóveis e a qualidade de vida das populaçóes quer o aspecto do próprio aglomerado urbano.

Para a prossecuçáo de tais objectivos, elaborou-se o presente Regulamento, que encerra o Programa Especial de Recuperaçáo de Imóveis Degradados e se enquadra no âmbito das atribuiçóes conferidas ao município pelos artigos 13.o, n.o 1, alíneas i) e o), 24.o e 29.o da Lei n.o 159/99, de 14 de Setembro, em matéria de habitaçáo e de ordenamento do território e urbanismo, bem como no âmbito das competências concedidas à Câmara Municipal pelo artigo 64.o, n.os 2, alínea d), e 4, alíneas b) e c), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo introduzida pela Lei n.o 5-A/2002, no que concerne à execuçáo das opçóes de plano, ao apoio e comparticipaçáo de actividades de interesse municipal e à participaçáo na prestaçáo de serviços a estratos sociais desfavorecidos.

Decorridos alguns anos de aplicaçáo do Programa Especial de Recuperaçáo de Imóveis Degradados, verificou-se a necessidade de clarificar alguns critérios, conceitos técnicos e requisitos de acesso, bem como de agilizar e tornar mais transparentes os trâmites procedimentais, sempre com o propósito de valorizar o objectivo primordial do Programa.

Assim, no uso da sua competência e ao abrigo dos artigos 53.o, n.os 1, alínea q), e 2, alínea a), e ainda 64.o, n.o 6, alínea a), ambos da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo introduzida pela Lei n.o...

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