Edital n.º 384/2006, de 22 de Agosto de 2006

Edital n.o 384/2006 - AP

José Manuel Custódia Biscaia, presidente da Câmara Municipal do concelho de Manteigas, torna público que, ao abrigo da aplicaçáo conjugada dos artigos 112.o,n.o 7, e 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, e do artigo 53.o, n.os 1, alínea q), e 2, alínea a), e do artigo 64.o,n.o 6, alínea a), todos da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo introduzida pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda dos artigos 117.o e 118.o do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal de Manteigas, em sua sessáo ordinária realizada em 14 de Junho do corrente ano, deliberou submeter o projecto de regulamento de apoio à fixaçáo de empresas, ao emprego e ao investimento, que se publica em anexo, a audiência dos interessados e a discussáo pública, para recolha de sugestóes e posterior aprovaçáo pela Assembleia Municipal.

27 de Junho de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Projecto de regulamento de apoio à fixaçáo de empresas, ao emprego e ao investimento

Atendendo a que os municípios dispóem de atribuiçóes no domínio de promoçáo do desenvolvimento, de acordo com o disposto no artigo 13.o, n.o 1, alínea n), da Lei n.o 159/99, de 14 de Setembro; para a execuçáo das referidas atribuiçóes, conferem-se aos órgáos municipais as competências previstas no artigo 28.o, n.o 1, alínea o), da lei supra-referida e no artigo 64.o, n.os 2, alínea l), 4, alíneas a) e b), e 7, alínea d), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelo que as câmaras municipais dispóem de competência para apoiar a fixaçáo de empresas, o emprego e o investimento nos respectivos concelhos;

Considerando a necessidade de incentivar o investimento empresarial do concelho de Manteigas, a dificuldade em fixar investimentos no interior do País, a urgência de actuar face a novas circunstâncias e realidades, nomeadamente a crise que se instalou no sector têxtil, e a importância de definir modelos de apoio, estruturados nas opçóes de desenvolvimento para o concelho, pretende-se com este Regulamento definir medidas de apoio e de incentivo à actividade empresarial, o que complementa estruturalmente o desenvolvimento endógeno do concelho de modo a permitir a modernizaçáo das empresas e a fixaçáo em Manteigas de novos investimentos geradores de emprego:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa e para efeitos de aprovaçáo pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o e da alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o, ambos da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como o objectivo de ser submetido a discussáo pública, após publicaçáo, nos termos...

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