Edital n.º 321/2006, de 11 de Agosto de 2006
Edital n.o 321/2006
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 18 de Julho de 2006 da presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, sob proposta do conselho científico de 17 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicaçáo do presente edital no recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Gestáo do Lazer da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.2 - Ao concurso sáo admitidos candidatos que se encontrem numa das situaçóes previstas no n.o 1 do artigo 7.o e no artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos graduados na área cientifica em questáo.
2.1 - Constituem requisitos preferenciais na apreciaçáo curricular dos candidatos possuir experiência profissional, bem como científica e pedagógica no ensino superior, na área para a qual é aberto o concurso.
3 - Os candidatos deveráo preencher os requisitos estipulados no n.o 1 do artigo 7.o e no artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho.
4 - O conteúdo funcional é o descrito no artigo 3.o, n.o 4, do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
6 - Os candidatos deveráo apresentar um requerimento de admissáo ao concurso, dirigido a presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Avenida dos Condes de Barcelona, 2769-510 Estoril, onde deveráo constar o nome completo, filiaçáo, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, residência ou endereço de contacto e número de telefone, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificaçáo que o emitiu, graus académicos e respectiva classificaçáo final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, indicaçáo do concurso a que se candidata e do número do edital, com referência ao foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.
7 - Nos termos do artigo 20.o do referido decreto-lei, os candidatos deveráo fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
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Fotocópia do bilhete de identidade; b) Certificado do registo criminal; c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidáo física, nos termos do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 319/99, de 11 de Agosto; d) Documento comprovativo de ter cumprido as...
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