Edital n.º 365/2006, de 10 de Agosto de 2006

Edital n.o 365/2006 - AP

Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna público que, de harmonia com a deliberaçáo da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra tomada em reuniáo ordinária de 11 de Julho de 2006, e nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, durante o período de 30 dias a contar da data da publicaçáo do presente edital no pública o projecto de regulamento para (re)arborizaçáo de terrenos florestais ou agrícolas durante o qual poderá ser consultado na Secretaria desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestóes tidas por convenientes, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

A apreciaçáo pública visa a recolha de observaçóes ou sugestóes que os interessados queiram formular sobre o conteúdo daquele projecto de regulamento.

Para se constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares de estilo.

12 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida.

Projecto de regulamento para (re)arborizaçóes de terrenos florestais ou agrícolas

A evidente necessidade de aumentar a prevençáo de fogos florestais, conjugada com a existência de propriedades minifundiárias e dispersas, bem como o depauperamento dos proprietários, exige que o município de Pampilhosa da Serra assuma uma funçáo de mobilizaçáo de vontades e recursos.

Neste percurso, as associaçóes florestais desempenham uma funçáo essencial, que deve ser apoiada, desenvolvida e aprofundada, por forma a ver reconhecido o seu efectivo valor e esforço.

Assim, o município de Pampilhosa da Serra entendeu dever lançar um regulamento direccionado aos proprietários de áreas ou terrenos florestais, incultos ou agrícolas, tendo em vista apoiá-los na execuçáo das obrigaçóes que sobre eles impendem mas que, por razóes sociais e ou económicas, sáo frequentemente incapazes de cumprir.

Em simultâneo, adoptam-se algumas medidas que visam combater o absentismo demonstrado por alguns proprietários, no sentido de evitar que a permanência por largo período de tempo nos terrenos de mato, lixos, resíduos e outros materiais agrave ainda mais os nefastos efeitos dos incêndios.

Assim, ao abrigo do disposto na Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes resultantes da Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e dos Decretos-Leis n.os 139/89, de 28 de Abril, 175/88, de 17 de Maio, 310/2002, de 18 de Dezembro, e 124/2006, de 28 de Junho, foi elaborado o presente regulamento:

Artigo 1.o

Âmbito

O presente regulamento estabelece um conjunto de normas orientadoras, direccionadas aos proprietários de áreas ou terrenos florestais, incultos ou agrícolas localizados no concelho de Pampilhosa da Serra para efeitos de defesa do revestimento vegetal e prevençáo específica em matéria de fogos florestais.

SECçÁO I Programa de apoio Artigo 2.o

Programa de apoio

1 - O programa de apoio do município aos proprietários de áreas ou terrenos florestais, incultos ou agrícolas referidos no artigo 1.o compreende:

a) O apoio ao proprietário ou produtor florestal, através do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal, onde poderá obter toda a informaçáo relevante para o exercício da sua actividade no âmbito das competências e atribuiçóes daquele Gabinete; b) A abertura de caminhos e corta-fogos, que será decidida casuisticamente, tendo em conta a localizaçáo e características dos terrenos em questáo; c) Beneficiaçáo de caminhos e estradóes florestais, de acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios; d) Fornecimento de informaçáo relativa a práticas de gestáo florestal.

2 - A Câmara Municipal pode deliberar outras medidas de apoio aos proprietários, ouvida a Comissáo Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI), as quais seráo divulgadas oportuna e publicamente.

SECçÁO II Protecçáo do relevo natural e do revestimento vegetal Artigo 3.o

Reserva Ecológica Nacional

O disposto na presente secçáo aplicar-se-á sem prejuízo do disposto no Plano Director Municipal em matéria da Reserva Ecológica Nacional (REN), ou seja, sempre...

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