Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, de 11 de Junho de 2013

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 37/2013

No âmbito do Programa do XIX Governo Constitucional assume-se o compromisso de desenvolver um amplo modelo de inovaçáo social capaz de responder e auxiliar flagelos e carências sociais graves, dedicando especial atençáo ao universo das crianças pertencentes a famílias em situaçáo de maior vulnerabilidade, com particular cuidado para a situaçáo das crianças em risco ou perigo.

O Governo tem procurado potenciar e estimular uma atuaçáo concertada dos diversos organismos e entidades envolvidas na prossecuçáo do interesse público, por forma a alcançar uma maior eficácia da sua açáo em prol dos mais desfavorecidos e, simultaneamente, edificar uma melhor gestáo dos recursos financeiros, humanos e técnicos e gerar mais transparência na sua intervençáo.

A Constituiçáo da República Portuguesa estatui o dever de a sociedade e o Estado protegerem a família, assumida esta como elemento fundamental da organizaçáo social, com vista à realizaçáo pessoal de todos os seus membros, guardando espaço relevante para a proteçáo dos direitos da criança, na senda do assumido na Convençáo sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Resoluçáo da Assembleia da República n. 20/90, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n. 49/90, ambos de 12 de setembro.

Em Portugal, a promoçáo e a proteçáo dos direitos da criança tem merecido a atençáo do Estado, com o envolvimento das organizaçóes da sociedade civil, assumindo especial relevo o sistema de proteçáo de crianças e jovens em perigo, enquadrado pela Lei n. 147/99, de 1 de setembro (lei de proteçáo de crianças e jovens em perigo), que entrou em vigor em 2001, bem como pelo disposto no Decreto -Lei n. 185/93, de 22 de maio (regime jurídico da adoçáo), e na Lei n. 314/78, de 27 de outubro (organizaçáo tutelar de menores).

Apesar dos esforços realizados, continuam a verificar-se, em vários dos seus segmentos, sérias dificuldades na concretizaçáo do citado sistema, o que ainda fragiliza a proteçáo das crianças.

Através do Despacho n. 6306/2012, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 93, de 14 de maio, foi criado o Grupo de Trabalho para a Agenda Criança, com a missáo de avaliar os mecanismos opera-cionais, funcionais e legais que convergem na definiçáo e na defesa do superior interesse da criança. Dos relatórios produzidos pelo citado Grupo de Trabalho, sáo três as conclusóes nucleares a serem evidenciadas, como pilar basilar no trabalho a ser...

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