Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2012, de 22 de Maio de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2012 Constitui incumbência do Estado assegurar que se encontra disponível para todos os utilizadores o serviço universal de comunicações eletrónicas, ou seja, o conjunto mínimo de prestações definido na lei, com uma qualidade especificada e um preço acessível, que deve ser prestado de forma não discriminatória e independentemente da localização geográfica dos utilizadores.

Este serviço inclui a ligação a uma rede de comunica- ções pública num local fixo e a prestação de um serviço te- lefónico através dessa ligação, a oferta adequada de postos públicos e, ainda, a disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço informativo de listas.

O serviço universal constitui, assim, um importante fator de desenvolvimento social, garantindo que, num mercado aberto e concorrencial, é assegurado a todos os cidadãos um meio de satisfazer as suas necessidades de comunicação mais essenciais.

Até à data, o serviço universal tem sido assegurado pela PT Comunicações, S. A., ao abrigo de um contrato de concessão celebrado com o Estado Português, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto -Lei n.º 31/2003, de 17 de fevereiro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 99.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro (Lei das Comunicações Electrónicas, doravante designada por LCE), a seleção da empresa ou empresas responsáveis pela prestação do serviço universal deve ser realizada através de um pro- cesso eficaz, objetivo, transparente e não discriminatório, assegurando que à partida todas as empresas possam ser designadas.

Mais prevê o n.º 3 do artigo 99.º da LCE que o processo de seleção da empresa ou empresas responsáveis pela pres- tação do serviço universal deve seguir a forma de concurso, cabendo aos membros do Governo com competência nas áreas das finanças e das comunicações eletrónicas aprovar, por portaria, o regulamento do concurso.

O Estado Português pretende, assim, revogar o contrato de concessão celebrado com a PT Comunicações, S. A., e dar início ao procedimento concursal para designação do prestador ou prestadores do serviço universal, assegu- rando, desta forma, o cumprimento da LCE e das regras do direito da União Europeia que a mesma visa transpor, indo igualmente ao encontro dos compromissos assumidos neste âmbito no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica celebrado com a...

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