Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2012, de 21 de Maio de 2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2012 O Decreto -Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, cria um processo de avaliação prévia, obrigatório e vinculativo, dos investimen- tos especialmente relevantes com a aquisição de bens e servi- ços no âmbito das tecnologias de informação e comunicação (TIC) com o objetivo de garantir que apenas são financiados e implementados os projetos que garantem um real contributo para o desenvolvimento e modernização da Administração e apresentam uma estrutura de custos equilibrada e plena- mente justificada pelos benefícios que permitirão alcançar.

Assim, em regra, todas as contratações identificadas como pertencendo ao Código de Vocabulário Comum constante de anexo ao referido diploma são submetidas a um dever de informação e emissão de parecer prévio da responsabilidade da Agência para a Modernização Admi- nistrativa, I. P. Contudo, o Decreto -Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, prevê a definição de situações concretas em que não é exigido o parecer prévio por se tratar de contratações cuja execução deva ser acompanhada de medidas especiais de segurança, a defesa de interesses essenciais do Estado o exigir ou as contratações de aquisição, de manutenção ou de evolução de sistemas operacionais críticos constem de lista aprovada por resolução do Conselho de Ministros.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a lista de sistemas operacionais críti- cos a que se refere o n.º 5 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, que consta do anexo à pre- sente resolução e que dela faz parte integrante. 2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de abril de 2012. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO Ministério Organismo Nome do Sistema Crítico MF IGCP. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sistema Integrado de Gestão da Dívida e da Tesouraria do Estado.

MF IGCP. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Compensação bancária.

MF...

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