Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2012, de 09 de Agosto de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2012 Em concretização do programa do XIX Governo Cons- titucional, o Governo incluiu nas Grandes Opções do Plano para 2012 -2015, aprovadas pela Lei n.º 64 -A/2011, de 30 de dezembro, no quadro da 5.ª Opção «O Desafio do Futuro — Medidas sectoriais prioritárias», a iniciativa de melhorar substancialmente a eficiência energética do País com uma redução em 25 % do consumo energético até 2020, surgindo o Estado como primeiro exemplo, com uma redução de 30 % do consumo energético até 2020, combatendo os desperdícios, contribuindo para a melhoria da balança de pagamentos e para um mais cabal cumpri- mento dos objetivos de sustentabilidade.

O Programa de Eficiência Energética na Administração Pública — ECO.AP, aprovado pela Resolução do Con- selho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro, constitui um instrumento de execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), que estabelece um conjunto de medidas de melhoria da eficiência energética na Administração Pública, visando alterar comportamentos de consumo energético e promover uma gestão racional do mesmo, nomeadamente através da contratação de em- presas de serviços energéticos para implementar e gerir medidas de melhoria da eficiência energética nos edifícios e equipamentos públicos.

Com este objetivo, o Decreto -Lei n.º 29/2011, de 28 de fevereiro, veio consagrar um regime de contratação pública próprio para a formação dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre os serviços e organismos da Administração Pública direta, indireta ou autónoma e as empresas de serviços energéticos (ESE), dando resposta à necessidade de criar um quadro legal específico adequado à complexidade e à natureza híbrida das prestações abrangidas pelos referidos contratos de ges- tão de eficiência energética.

A celebração destes contratos assume particular importância na medida em que permite à Administração Pública recorrer a empresas especializadas na prestação de serviços energéticos para identificar, imple- mentar e gerir medidas de melhoria da eficiência energética nos seus edifícios e equipamentos, com reflexos positivos na fatura final de energia da Administração Pública.

Assim, em execução do Decreto -Lei n.º 29/2011, de 28 de fevereiro, o Governo elaborou o programa do pro- cedimento e o caderno de encargos tipo dos procedimentos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT