Lei n.º 29/2011, de 17 de Junho de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 29/2011 de 17 de Junho Determinação da designação da freguesia de Pousade, no concelho da Guarda A Assembleia da República decreta, nos termos da alí- nea

  1. do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Determinação da designação da freguesia de Pousade, no concelho da Guarda A freguesia de Pousade, no concelho da Guarda, também designada de Pousada, passa a designar -se unicamente, para todos os efeitos, de Pousade.

Artigo 2.º Norma transitória No prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, as entidades competentes procedem à informação, junto das entidades públicas, da designação única da...

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