Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2012, de 13 de Abril de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2012 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, aprovou o plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na Administração Pública, apresentado pelo Grupo de Projeto para as Tec- nologias de Informação e Comunicação (GPTIC). Este plano está organizado em torno de cinco grandes eixos de atuação e consagra 25 medidas de racionalização das TIC com caráter transversal e impacto potencial em toda a Administração Pública.

No âmbito da Medida 4 do referido plano, cujo de- senvolvimento é coordenado pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS), com a colaboração de todas as entidades relevantes em razão da matéria, prevê -se a definição e implementação de uma Estratégia Nacional de Segurança da Informação (ENSI), que compreende, designadamente, a criação, instalação e operacionalização de um Centro Nacional de Cibersegurança.

A presente resolução visa constituir a Comissão Instala- dora do Centro Nacional de Cibersegurança, colocando -a, atenta a transversalidade dos seus objetivos, na dependên- cia do Primeiro -Ministro.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Constituir a Comissão Instaladora do Centro Na- cional de Cibersegurança, adiante designada por Comissão Instaladora, que funciona na dependência do Primeiro- -Ministro. 2 — Determinar que a Comissão Instaladora tem por missão definir as medidas e os instrumentos necessários à criação, instalação e operacionalização de um Centro Nacional de Cibersegurança, bem como a estimativa dos encargos necessários à sua instalação e funciona- mento. 3 — Determinar que a Comissão Instaladora é integrada pelos:

  2. Vice -Almirante José Deolindo Torres Sobral, Auto- ridade Nacional de Segurança (ANS), que preside;

  3. Um representante do membro do Governo respon- sável pela área dos negócios estrangeiros, por este desig- nado;

  4. Um representante do membro do Governo responsá- vel pela área da defesa nacional, por este designado;

  5. Um representante do membro do Governo respon- sável pela área da administração interna, por este desig- nado;

  6. Um representante do membro do Governo responsá- vel pela área da justiça, por este designado;

  7. Um representante a designar pelo conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

  8. Tenente -Coronel João Manuel Marques Maia, do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT