Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2012, de 08 de Fevereiro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2012 No âmbito da 2.ª fase do processo de reprivatização do capital social da REN — Redes Energéticas Nacio- nais, SGPS, S. A. (REN), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 106 -B/2011, de 3 de novembro, e nos termos do dis- posto no n.º 1 do artigo 13.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 52 -B/2011, de 7 de dezembro, a Parpública — Participações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA), entregou, no passado dia 24 de janeiro de 2012, ao Governo Português, na pessoa do Ministro de Estado e das Finanças, o relatório fundamentado de apreciação de ambos os proponentes que participaram na 2.ª fase do processo de venda direta de referência de ações representativas de um máximo de 40 % do capital social da REN e apresentaram propostas vinculativas, bem como das suas respetivas propostas, entregues no dia 20 de janeiro de 2012, em conformidade com o Despacho n.º 16997 -A/2011, de 16 de dezembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de dezem- bro de 2011. O aludido relatório foi remetido na mesma data à comissão especial de acompanhamento da 2.ª fase do pro- cesso de reprivatização da REN, criada pelo Despacho n.º 793 -A/2012, de 19 de janeiro, do Primeiro -Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de janeiro de 2012, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 52 -B/2011, de 7 de dezembro.

Por sua vez, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 52 -B/2011, de 7 de dezembro, a REN pronunciou -se, também no passado dia 24 de janeiro, quanto à adequação das aludidas propostas vinculativas aos interesses da sociedade, no que respeita aos projetos estratégicos a que se refere a alínea

d) do artigo 5.º do citado caderno de encargos.

Finalmente, no dia 31 de janeiro de 2012, a referida comissão especial de acompanhamento emitiu parecer a respeito da regularidade, imparcialidade e transparência do processo de alienação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 52 -B/2011, de 7 de dezembro.

Após análise do relatório apresentado pela PARPÚBLICA, da audição da REN e do parecer emitido pela comissão especial, verifica -se que a apreciação dos...

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