Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2011, de 26 de Dezembro de 2011

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2011 No âmbito da 8.ª fase do processo de reprivatização do capital social da EDP — Energias de Portugal, S. A. (EDP), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 106 -A/2011, de 26 de Ou- tubro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 44 -A/2011, de 8 de Novembro, a PARPÚ- BLICA — Participações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚ- BLICA) entregou, no passado dia 13 de Dezembro de 2011, ao Governo Português, na pessoa do Ministro de Estado e das Finanças, o relatório fundamentado de apreciação de cada um dos proponentes que participaram na 2.ª fase do processo de alienação de acções objecto de venda directa de referência, representativas de um máximo de 21,35 % do capital social da EDP, bem como das respectivas propostas vinculativas, entregues no dia 9 de Dezembro de 2011, em conformidade com o Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 15377 -A/2011, de 10 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Novembro.

O aludido relatório foi remetido na mesma data à comis- são especial de acompanhamento da 8.ª fase do processo de reprivatização da EDP, criada pelo Despacho do Primeiro- -Ministro n.º 16145/2011, de 22 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Novembro, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 44 -A/2011, de 8 de Novembro.

Por sua vez, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do caderno de encargos anexo à Re- solução do Conselho de Ministros n.º 44 -A/2011, de 8 de Novembro, a EDP pronunciou -se, também no passado dia 13 de Dezembro de 2011, quanto à adequação das aludidas propostas vinculativas aos interesses da sociedade, no que respeita aos projectos estratégicos a que se refere a alínea

d) do artigo 5.º do citado caderno de encargos.

Finalmente, no dia 20 de Dezembro de 2011, a referida comissão especial de acompanhamento emitiu parecer a respeito da regularidade, imparcialidade e transparência do processo de alienação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 44 -A/2011, de 8 de Novembro.

Após análise do relatório apresentado pela PARPÚ- BLICA, da audição da EDP e do parecer emitido pela comissão especial, verifica -se que a apreciação dos pro- ponentes e das...

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