Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2011, de 01 de Agosto de 2011

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2011 O Memorando de Entendimento assinado pelo Estado Português com a União Europeia, o Fundo Monetário In- ternacional e o Banco Central Europeu obriga à extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade e gás natural a clientes finais até 1 de Janeiro de 2013, sem prejuízo da aprovação em paralelo de um mecanismo de protecção dos clientes finais economicamente vulneráveis.

Estão em causa, para o sector eléctrico, as tarifas de venda a clientes finais em baixa tensão para potências contratadas inferiores ou iguais a 41,4 kVA e, para o sector do gás natural, as tarifas de venda a clientes finais para consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m 3 . A reorganização dos sectores eléctrico e do gás na- tural decorre também das Directivas n. os 2009/72/CE e 2009/73/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Con- selho, de 13 de Julho, que, estabelecendo regras comuns para o mercado interno da electricidade e do gás natural, obrigam à liberalização dos mercados de electricidade e gás natural.

O Programa do XIX Governo Constitucional para a política energética prevê a promoção da competitivi- dade, a transparência dos preços, o bom funcionamento e efectiva liberalização de todos os mercados energéti- cos, designadamente dos mercados da electricidade e do gás natural, através da extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais, promovendo a concorrência nestes sectores e estabelecendo condições que favoreçam a sustentabilidade da actividade de comercialização, de forma a satisfazer adequadamente as necessidades dos consumidores.

O processo de liberalização das tarifas reguladas de venda a clientes finais iniciou -se, no sector do gás na- tural, em 1 de Julho de 2010, com a extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000m 3 , aprovada pelo Decreto -Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho, e, no sector eléc- trico, em 1 de Janeiro de 2011, com a extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais em baixa tensão especial, média tensão, alta tensão e muito alta tensão, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 104/2010, de 29 de Setembro.

Em cumprimento do referido Memorando e do seu Programa, o Governo aprova o calendário para a extinção gradual das tarifas reguladas de venda a clientes finais de electricidade e de gás natural, definindo um período transitório para que os consumidores possam, através do exercício da escolha de...

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