Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2011, de 19 de Agosto de 2011

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2011 A Lei n.º 62 -A/2008, de 11 de Novembro, nacionalizou a totalidade das acções representativas do capital social do BPN — Banco Português de Negócios, S. A., adiante designado por BPN. Decorrido um ano sobre a nacionalização, durante o qual a gestão do BPN foi atribuída à Caixa Geral de Depósitos, S. A., decidiu -se privatizar as acções represen- tativas do capital social daquela instituição de crédito, nos termos do Decreto -Lei n.º 2/2010, de 5 de Janeiro, e das Resoluções do Conselho de Ministros n. os 57 -B/2010, de 16 de Agosto, e 80/2010, de 12 de Outubro.

Foi então escolhido o procedimento de alienação por concurso pú- blico, aberto a instituições de crédito, empresas de seguros ou a sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) por estas detidas ou que as detivessem, tendo em vista a integração do BPN num grupo financeiro que permitisse dotá -lo da solidez necessária e continuasse a assegurar a protecção dos interesses que presidiram à sua naciona- lização.

Não foi, porém, apresentada qualquer proposta no âmbito do referido concurso público, que ficou assim deserto.

Mais recentemente, no âmbito dos compromissos assu- midos pelo Estado Português perante a União Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, estabeleceu -se o objectivo de, até ao final de Julho de 2011, encontrar um comprador para o BPN, viabilizando assim a sua reprivatização e garantindo, através dela, a preservação do funcionamento da instituição em condições eficientes e competitivas no actual contexto de contenção orçamental.

Atendendo à urgência imperiosa decorrente da necessi- dade de cumprimento do compromisso em causa e, nesse sentido, acautelando -se as mais elementares exigências de interesse público, foi decidido pelo XVIII Governo Constitucional lançar de imediato um procedimento de venda directa da totalidade das acções representativas do capital social do BPN, confiando -se para o efeito à Caixa Geral de Depósitos, S. A., na qualidade de entidade responsável pela gestão do BPN, a organização desse procedimento.

Assim: Nos termos dos artigos 2.º -A e 4.º do Decreto -Lei n.º 2/2010, de 5 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto- -Lei n.º 96/2011, de 19 de Agosto, e da alínea

  1. do ar- tigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros re- solve: 1 — Aprovar o caderno de encargos da operação de reprivatização do BPN por venda directa, nos termos pre- vistos no anexo I da presente resolução, da qual faz parte integrante. 2 — Aprovar as condições da oferta de venda a traba- lhadores em condições preferenciais relativamente às da venda directa, nos termos previstos no anexo II da presente resolução, da qual faz parte integrante.

    Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Julho de 2011. — Pelo Primeiro -Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gas- par, Ministro de Estado e das Finanças.

    ANEXO I Caderno de encargos da venda...

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