Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2012, de 15 de Março de 2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2012 Na atual conjuntura, o Quadro de Referência Estra- tégico Nacional (QREN), enquanto recurso disponível para o estímulo ao investimento na economia e para a transformação estrutural do país, desempenha um papel central para a recuperação económica do País.

O Governo entende, por isso, ser crucial manter um forte empenho na execução do QREN, adequando a gestão destes recursos às exigências que a sociedade portuguesa enfrenta em matéria de consolidação orçamental.

O QREN atingiu no final de 2011 uma taxa de com- promisso superior a 80 % do total de fundos alocados ao país para o período 2007 -2013, sendo expectável que este valor venha a ser superior em virtude do aumento das taxas de cofinanciamento decorrente da reprogramação técnica recentemente aprovada pela Comissão Europeia e da apli- cação do mecanismo extraordinário de majoração dessas taxas para os Estados -Membros sob assistência financeira da UE (top -up). No entanto, este elevado nível de compromisso com- porta a necessidade de corrigir a manutenção de elevados montantes comprometidos em projetos sem realização financeira.

A rápida libertação desses recursos com vista à sua realocação a outras finalidades é uma medida indis- pensável ao exercício de reprogramação estratégica do QREN, em preparação pelo Governo, colocando -os ao serviço da dinamização da economia, o que é especial- mente relevante num contexto de escassez de recursos financeiros.

Esta reprogramação de natureza estratégica pretende focalizar a intervenção do QREN na promoção da com- petitividade e do emprego.

Ajudar Portugal a vencer as dificuldades decorrentes do atual contexto de crise económica e financeira passa a ser agora o grande desígnio do QREN depois dos ajustamentos técnicos introduzidos recentemente com a reprogramação (*) Valores em euros e consideradas as taxas de câmbio evidenciadas na tabela seguinte: técnica aprovada em dezembro de 2011 pela Comissão Europeia.

Por último, a significativa diminuição da contra- partida pública nacional, associada às medidas, em preparação, de reprogramação estratégica do QREN, irá contribuir também para o esforço de consolidação orçamental.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Determinar às autoridades de gestão dos programas operacionais temáticos e dos programas operacionais re- gionais do Continente do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) que...

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