Resolução do Conselho do Governo N.º 80/2011 de 1 de Junho

Considerando o regime da cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Considerando que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º podem ser celebrados contratos de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e as autarquias locais na realização de investimentos de âmbito das competências das autarquias locais;

Considerando que os arrelvamentos com relva sintética de campos de futebol já existentes podem ser objecto de cooperação financeira directa, de acordo com a alínea c) do artigo 6.º e alínea a) do artigo 16.º, ambos do mencionado diploma;

Considerando a candidatura seleccionada pela Secretaria Regional da Educação e Ciência à cooperação financeira directa relativamente à construção do relvado sintético do campo municipal da Freguesia da Luz, Concelho de Santa Cruz da Graciosa;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1- Aprovar a inclusão do investimento constante do quadro anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante, no programa de cooperação financeira directa, no âmbito do Plano Regional Anual para 2011; Capítulo 40 — Despesas do Plano: Programa 5 — Desenvolvimento desportivo; Projecto 01 — Instalações e Equipamentos; Acção 5.1.A (1) “Apoio à construção e beneficiação de instalações desportivas”, Classificação Económica 08.05.02Y.

2- Prever que a comparticipação financeira do Governo Regional no empreendimento abrangido pela presente Resolução, e aprovado no...

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