Diretiva n.º 5/2017

Data de publicação26 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Diretiva n.º 5/2017

Entidade operacionalizadora do leilão de reserva de segurança do Sistema Elétrico Nacional

A Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro, prevê no n.º 7 do seu artigo 3.º, que a ERSE designe a entidade operacionalizadora do leilão de reserva de segurança do Sistema Elétrico Nacional (SEN), para efeitos de implementação do mecanismo competitivo que remunera exclusivamente os serviços de disponibilidade prestados no âmbito da reserva de segurança necessária à garantia de abastecimento do SEN.

Para concretização do disposto na referida disposição legal, entendeu a ERSE ponderar os aspetos que se prendem com a exigência de prazos estritos para concretização do primeiro leilão a concretizar no quadro da Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro, com a capacidade operativa conhecida para concretizar tal mecanismo, e com o facto da entidade agora designada ser objetivamente prevista nos termos do Acordo de Santiago (que instituiu o MIBEL). Acrescem a estas razões a circunstância desta ser uma plataforma reconhecida e já utilizada pela generalidade dos agentes potencialmente interessados em participar no leilão.

Nestes termos, ouvido o OMIP - Pólo Português, S.G.M.R., S. A., ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e), n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril na redação do Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho e em cumprimento do disposto do n.º 7 do artigo 3.º da Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro, o Conselho de Administração da ERSE deliberou o seguinte:

1 - Designar, em concordância com o disposto no Despacho n.º 1823-A/2017, de 1 de março, como entidade operacionalizadora do leilão de reserva de segurança do SEN a sociedade OMIP - Polo Português, S.G.M.R., S. A.

2 - A operacionalização do leilão de reserva de segurança do SEN deve concretizar-se mediante contrato de prestação de serviços entre a entidade prevista no número anterior e a...

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