Diretiva (extrato) n.º 4/2018

Data de publicação11 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Diretiva (extrato) n.º 4/2018

Perfis de perdas aplicáveis em 2018

O Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações (RARI) aprovado pelo Regulamento n.º 620/2017, de 18 de dezembro prevê a aprovação pela ERSE de perfis de perdas nas redes elétricas na sequência de propostas fundamentadas apresentadas pelos operadores das redes.

Nos termos estabelecidos no RARI, os perfis de perdas nas redes elétricas são utilizados para determinação das quantidades de energia elétrica imputáveis aos agentes de mercado no referencial de produção, ou seja, na rede de transporte, com base nos valores de energia ativa dos consumos dos clientes finais.

A metodologia de aplicação dos perfis de perdas consta do RARI.

Em conformidade com o estabelecido regulamentarmente, os operadores das redes apresentaram à ERSE uma proposta fundamentada para os perfis de perdas a vigorar em 2018.

Nestes termos,

Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do RARI, e ao abrigo do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho, o Conselho de Administração da ERSE deliberou o seguinte:

1) Aprovar a Diretiva sobre os perfis de perdas aplicáveis em 2018, que inclui os perfis de perdas para as redes de Baixa Tensão (BT), Média Tensão (MT), Alta Tensão (AT) e rede...

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