Deliberação n.º 2500/2007, de 27 de Dezembro de 2007
Deliberaçáo n. 2500/2007
Delegaçáo de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos ns. 35, 37 a 39 do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, o Conselho Directivo do Instituto de Gestáo de Fundos de Capitalizaçáo da Segurança Social delibera:
1 - Delegar, sem prejuízo das competências previstas no anexo II à lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, em cada um dos Directores do Instituto, Drs. Ana Maria Oliveira Abreu, José António da Silva Vidrago e Pedro Manuel Gomes Costa Gomes Andrade, os poderes necessários para, no âmbito das Direcçóes a que estáo afectos, respectivamente, de Investimento, de Estudos, Planeamento e Controlo, e de Apoio à Gestáo, praticarem os seguintes actos:
1.1 - Autorizar a realizaçáo de despesas com a aquisiçáo de bens e serviços, dentro do orçamento parcial atribuído a cada Direcçáo, até ao limite de 1250 euros;
1.2 - Autorizar o reembolso de despesas documentadas que forem devidas nos termos legais até ao limite de 1.250 €;
1.3 - Autorizar a inscriçáo e participaçáo do pessoal em congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando o respectivo custo náo exceda 1250 euros;
1.4 - Autorizar deslocaçóes em serviço em território nacional, por caminho -de -ferro, automóvel ou autocarro, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo, quando a elas houver lugar e o seu montante náo exceda 1250 euros;
1.5 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao funcionamento da respectiva Direcçáo, com excepçáo da dirigida aos órgáos máximos dos organismos destinatários;
1.6 - Exarar o visto nas relaçóes mensais de assiduidade.
2 - Delegar no Director da Direcçáo de Apoio à Gestáo a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Escolher o tipo de procedimento nos termos do estatuído no n. 1 do artigo 79 do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 e Junho, quando o montante estimado náo exceder 124.699 euros, sem prejuízo do disposto no n. 2 do mesmo artigo.
2.3 - Propor a constituiçáo dos júris ou comissóes nos procedimentos a que se refere o número anterior e proceder à audiência escrita dos concorrentes;
2.4 - Autorizar publicaçóes...
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