Constituição de Associação N.º 2923/2005 de 30 de Dezembro

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 2923/2005 de 30 de Dezembro de 2005

EML - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO URBANA E AMBIENTAL E HABITAÇÃO SOCIAL DE LAGOA, EM

Aos 21 dias do mês de Julho de 2005, nesta vila de Lagoa, Açores, no edifício dos Paços do Município, perante mim Maria da Estrela Aguiar, chefe de divisão administrativa e financeira e notária privativa da Câmara Municipal de Lagoa, Açores, compareceu como outorgante:

João António Ferreira Ponte, natural da freguesia de Santa Cruz, concelho de Lagoa, Açores, NIF n.º 182726827, com domicílio necessário no edifício dos Paços do Município, pessoa colectiva de direito público n.º 512074410, que outorga na qualidade de presidente da Câmara e em representação do respectivo Município, com poderes para o acto.

É o outorgante o próprio cuja identidade e qualidade reconheço por ser do meu conhecimento pessoal.

E por ele foi dito:

Que em cumprimento do deliberado pela mencionada Câmara na reunião extraordinária de 1 de Junho de 2005, e pela assembleia municipal na sessão ordinária de 16 de Junho do corrente ano e nos precisos termos de tais deliberações, pela presente escritura é constituída ao abrigo da alínea a), n.º 1, artigo 4.º da lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, uma empresa municipal que se denomina EML — EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO URBANA E AMBIENTAL E HABITAÇÃO SOCLAL DE LAGOA, EM, com sede no concelho de Lagoa, Açores, Largo D. João III, Edifico dos Paços do concelho, freguesia de Santa Cruz, identificação de pessoal colectiva n.º P512090769, com o capital de cinquenta mil euros integralmente subscrito e realizado em numerário e que tem por objecto social, por delegação da Câmara Municipal de Lagoa, Açores o desenvolvimento, implementação, construção, gestão e exploração do Lagoa Tecnoparque e das áreas de desenvolvimento urbano e de construção prioritárias; a requalificação urbana e ambiental; a construção e gestão de habitação social e a construção de vias municipais e acessoriamente outras actividades relacionadas com o seu objecto.

Que a empresa fica a reger-se pelas cláusulas constantes do documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, o qual fica a fazer parte integrante desta escritura e rubricado e assinado pelo outorgante e por mim notária privativa e cujo conteúdo o outorgante declarou conhecer perfeitamente, pelo que dispensou a sua leitura.

Assim o disse e outorgou.

Declarou o outorgante sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de que a entrada em dinheiro já se encontra depositada em instituição bancária, em conta em nome da sociedade ora constituída.

Foi exibido:

  1. Certificado da admissibilidade emitido pelo registo nacional de pessoas colectivas em 20 de Maio de 2005;

  2. Cartão provisório de identificação de pessoa colectiva n.º P512090769.

    Esta escritura foi lida em voz alta e feita a explicação do seu conteúdo e efeitos em voz alta, na presença do interveniente.

    João António Ferreira Ponte. - A Notária Privativa, Maria da Estrela Aguiar.

    CAPÍTULO I

    Disposições fundamentais

    Secção I

    Denominação, natureza, sede e duração

    Artigo 1.º

    Denominação e natureza

    1 - A EML - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO URBANA E AMBIENTAL E HABITAÇÃO SOCIAL DE LAGOA, EM, abreviadamente designada por EML, é uma empresa pública de âmbito municipal que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

    2 - A Câmara Municipal de Lagoa exerce em relação à EML os poderes previstos na lei n.º 58/98, de 18 de Agosto e nos presentes estatutos.

    3 - A capacidade jurídica da EML abrange o universo dos direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto.

    4 - A EML rege-se pelo disposto na lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, pelos seus estatutos e subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e no que neste não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.

    Artigo 2.º

    Sede e representação

    1 - A EML tem a sua sede em Largo D. João III, na freguesia de Santa Cruz, concelho de Lagoa.

    2 - O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede para outro local dentro do concelho de Lagoa.

    3 - Por deliberação do conselho de administração, a EML pode proceder à abertura de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação que entenda conveniente.

    Artigo 3.º

    Duração

    A duração da EML é por tempo indeterminado.

    Secção II

    Objecto e atribuições da empresa

    Artigo 4.º

    Objecto

    1 - A EML tem como objecto social, por delegação da Câmara Municipal de Lagoa, o desenvolvimento, implementação, construção, gestão e exploração do Lagoa Tecnoparque e das áreas de desenvolvimento urbano e de construção prioritárias; a requalificação urbana e ambiental; a construção e gestão de habitação social e a construção de vias municipais.

    2 - Acessoriamente a EML poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto.

    Artigo 5.º

    Atribuições

    1 - No exercício do seu objecto social, compete à EML designadamente:

  3. Desenvolver o conjunto de acções que visem assegurar, de forma regular, contínua e eficiente o seu objecto social;

  4. Promover e ou participar na concepção, construção, exploração e gestão das infra-estruturas, nas estruturas e equipamentos de apoio às actividades referidas no artigo anterior;

  5. Adquirir, alienar, arrendar, tomar de arrendamento, onerar e administrar bens móveis e imóveis com vista à prossecução do seu objecto;

  6. Celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto a cessão do gozo dos bens a que se refere a alínea anterior, seja qual for a natureza dos mesmos, designadamente contratos de locação e concessão de exploração;

  7. Celebrar contratos de empreitada, de fornecimento e de prestação de serviços;

  8. Realizar estudos e projectos e captar financiamentos privados ou públicos, bem como subsídios ou fundos nacionais ou comunitários;

  9. Proceder à elaboração de estudos urbanísticos, sociológicos, administrativos ou de outra natureza e que respeitem a áreas de cuja intervenção ou renovação urbana for encarregada ou a outras obras que tiver de realizar;

  10. Inventariar as necessidades habitacionais de modo a adequar a oferta de novos fogos ao perfil de procura, designadamente tendo em conta a composição e o rendimento dos agregados familiares mais carecidos;

  11. Promover e realizar a expropriação por utilidade pública dos imóveis e direitos a eles relativos, necessários à prossecução das suas atribuições, nos termos legalmente permitidos;

  12. Apresentar candidaturas a programas regionais, nacionais ou de âmbito comunitário;

  13. Assegurar a gestão do parque habitacional e dos fogos de habitação social do Município de Lagoa, celebrando com os inquilinos os respectivos contratos de arrendamento;

  14. Proceder à conservação e manutenção do parque habitacional, incluindo os fogos de habitação social propriedade do Município, cuja gestão haja sido confiada pela Câmara Municipal de Lagoa, participando em programas especiais que visem a recuperação de fogos degradados;

  15. Assegurar a atribuição de fogos de habitação social, adquiridos e construídos, designadamente com a cooperação financeira do estado ao abrigo de programas de habitação social;

  16. Fixar as rendas e os valores de venda dos fogos construídos ao abrigo de programas de habitação social, designadamente fogos de renda limitada e de idêntica natureza, de acordo com a legislação geral aplicável;

  17. Apoiar o arrendamento de fogos destinados a famílias de fracos recursos económicos;

  18. Promover acções de formação que potenciem o desenvolvimento do seu pessoal;

  19. Participar na constituição ou adquirir participações em associações, federações, cooperativas, fundações, sociedades...

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