Resolução N.º 217/2002 de 26 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 217/2002 de 26 de Dezembro

Considerando que na sequência de um estudo realizado pelo consórcio liderado pela Consulmar - Projectistas e Consultores, Lda., e por uma equipa da Risco - Projectistas e Consultores de Design, S.A., constituída pelos arquitectos Manuel Salgado e Marino Fei, foi desenvolvido um conceito arquitectónico e urbanístico para a construção de um novo terminal de navios de cruzeiro e inter-ilhas e redesenho do passeio sul da Avenida Infante D. Henrique, na cidade de Ponta Delgada, que expressa uma ideia original de integração de uma infra-estrutura portuária na cidade, valorizando os aspectos do desenho urbano dos espaços públicos.

Considerando que o Governo Regional dos Açores pretende desenvolver o referido estudo, para posterior construção do novo terminal de navios de cruzeiro e inter-ilhas e reestruturação da Avenida Infante D. Henrique.

Considerando que, nos termos do artigo 1.º e da alínea l) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, que aprovou o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, o mencionado estudo prévio integra o conceito de esboço respeitante à arquitectura, e como tal, preenche o conceito de criação intelectual do domínio artístico, protegida nos termos desse Código.

Considerando que os direitos dos respectivos autores se incluem nessa protecção e abrangem, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados “direitos morais”.

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 9.º do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, no exercício dos direitos de carácter patrimonial, o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de frui-la e utilizá-la, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente.

Considerando que, de acordo com o n.º 3 do artigo 9.º e com o artigo 56.º do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, independentemente dos referidos direitos patrimoniais, o autor goza, durante toda a vida, do direito de reivindicar a paternidade da obra e de assegurar a genuinidade e integridade desta, opondo-se à sua destruição, a toda e qualquer mutilação, deformação ou modificação e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que desvirtue e possa afectar a sua honra e reputação.

Considerando que, à luz do exposto, a protecção dos direitos de autor inclui a...

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