Resolução N.º 186-A/2002 de 19 de Dezembro

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 51 de 19-12-2002.

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 186-A/2002 de 19 de Dezembro

Considerando o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 32/ 2002/ A, de 8 de Agosto;

Considerando que os empreendimentos municipais nas áreas do saneamento básico, rede viária municipal, ordenamento municipal do território, edifícios escolares, turismo, cultura, lazer e desporto, podem ser objecto de cooperação financeira indirecta, de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/ 2002/ A;

Considerando que o investimento constante do quadro anexo a esta resolução é também objecto de comparticipação comunitária, situação que constitui condição de acesso à cooperação técnico-financeira, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/ 2002/ A;

Considerando a abertura, em 24 de Julho de 1997, de uma linha de crédito destinada a investimentos municipais objecto de cooperação financeira indirecta;

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60º. do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

1 - Aprovar a inclusão do investimento, referido no quadro anexo, no programa de cooperação financeira indirecta, no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT