Resolução N.º 186-D/2002 de 19 de Dezembro

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GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 186-D/2002 de 19 de Dezembro

Resolução n.º 186-D/2002 de 19 de Dezembro

A frequência dos internatos gerais é condição necessária para o exercício da medicina e requisito posterior para acesso a formação diferenciada e ingresso em carreira, visando também a cobertura das necessidades da população nas diversas áreas profissionais.

Este período de estágio tutelado e de treino orientado, previsto no Decreto-Lei nº 128/92, de 4 de Julho, sob forma de internato geral, é da responsabilidade do Ministério da Saúde e realiza-se nos estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde reconhecidos como idóneos para o efeito e de acordo com as respectivas capacidades formativas.

Para as Regiões Autónomas, são expressamente fixados contingentes especiais.

O início dos internatos gerais está legalmente fixado para o 1º dia útil de cada ano civil.

De igual modo, a formação complementar dos médicos, após o internato geral, é condição indispensável para o exercício da medicina especializada e requisito específico para o ingresso em carreira, visando também a cobertura das necessidades da população nas diversas áreas profissionais.

Este processo formativo, previsto no Decreto-Lei nº 128/92, de 4 de Julho, sob a forma de internato complementar, com duração variável, conforme a área profissional em causa, é da responsabilidade do Ministério da Saúde e realiza-se nos estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde reconhecidos como idóneos para o efeito e de acordo com as respectivas capacidades formativas.

Para as Regiões Autónomas são também expressamente fixados contingentes especiais.

O início dos internatos complementares está legalmente fixado para o 1º dia útil de cada ano civil e, até essa data, tem de ser cumprida a calendarização estabelecida para a abertura dos respectivos concursos de admissão e para o desenvolvimento das restantes formalidades inerentes ao processo.

De acordo com a alínea b) do nº 2 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do artigo único do Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho, e...

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