Resolução N.º 220/1995 de 28 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 220/1995 de 28 de Dezembro

Considerando que o sistema de arejamento do fundo da Lagoa das Furnas é uma medida cautelar para, numa 1 .ª fase, lutar contra os danos causados pela eutrofização, provocada, essencialmente, pela actividade antrópica que se desenvolve nas regiões circundantes;

Considerando que o sistema de arejamento é o método que menos artificializa o ecossistema, isto é, actua no sentido da reposição de equilíbrios naturais, quebrados pelo processo de eutrofizaçáo;

Considerando, por outro lado, que a Lagoa das Furnas constitui um património natural de valor incalculável, que, para além de zona de lazer, por excelência, da população residente, funciona, do ponto de vista do desenvolvimento do turismo da Região, como um dos mais importantes pólos de atracção;

Considerando que, a Lagoa das Furnas integra o domínio público lacustre desta Região Autónoma, conforme o referido no n.º 2 do artigo 104.º do Estatuto Político-Administrativo;

Considerando que os trabalhos em curso na Lagoa das Furnas contribuem para a preservação do ambiente circundante, traduzindo-se na satisfação de uma necessidade de carácter colectivo;

Considerando, finalmente, que o tipo de sistema utilizado para o arejamento funciona com um compressor eléctrico, com potência nominal de 250 Kva, pelo que, dado o acima...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT