Resolução N.º 155/1994 de 15 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 155/1994 de 15 de Dezembro

de 15 de Dezembro

Tendo em vista a execução de projectos de investimentos constantes do Plano para 1994, toma-se necessário obter recursos financeiros, que permitam fazer face aos respectivos encargos.

Através do Decreto Legislativo Regional n.º 1/94/A, de 25 de Janeiro, e da Lei n.º 27/94, de 7 de Julho, o Governo Regional dos Açores está autorizado a recorrer ao endividamento, até ao limite máximo de 16,4 milhões de contos, e a empréstimos externos, até 8 milhões de contos.

Assim, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea g), da Constituição, o Governo resolve:

1 -Autorizar a contracção, junto do Fundo de Desenvolvimento Social do Conselho da Europa (CEF), de empréstimos, até ao montante máximo equivalente a 4 228 milhões de escudos, para financiamento do projecto de...

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