Lei n.º 27/94, de 20 de Agosto de 1994

Lei n.° 27/94 de 20 de Agosto Autorização para contracção de empréstimos externos pelo Governo da Região Autónoma dos Açores A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, sob proposta da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, o seguinte: Artigo 1.° - 1 - O Governo da Região Autónoma dos Açores poderá, devidamente autorizado, recorrer ao endividamento externo junto de instituições internacionais, até ao montante equivalente a 8 000 000 contos.

2 - A contracção dos empréstimos referidos no número anterior subordinar-se-á às seguintes condições gerais: a) Serem aplicados no financiamento de investimento do PMP e dos programas operacionais, ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos; b) Não serem contraídos em condições mais...

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