Resolução N.º 131/1993 de 2 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 131/1993 de 2 de Dezembro

de 2 de Dezembro

Considerando que, pela Resolução n.º 216/92, de 8 de Outubro, o Governo autorizou a adjudicação à CPTP - Companhia Portuguesa de Trabalhos Portuários e Construções, SA, da empreitada de reforço do molhe, pavimentação dos terraplenos e construção do parque de contentores do porto da Horta, pelo preço base de 1 368 310 687$;

Considerando que razões de programação financeira forçaram o atraso da assinatura do respectivo contrato, tendo, por isso, a empresa adjudicatária requerido que se procedesse, nos termos da lei, à correcção do preço anteriormente previsto para a referida empreitada;

Considerando que, mesmo com a correcção legal que é requerida e devida, o preço base da Companhia Portuguesa de Trabalhos Portuários e Construções, SA, depois de corrigido, continua a ser o mais favorável relativamente aos demais concorrentes;

Considerando, por último, que as condições em que decorreu o concurso e as propostas apresentadas são vantajosas para o dono da obra, sob o ponto de vista técnico e financeiro.

Assim, no uso da faculdade conferida pelo artigo 56.º, alínea h), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 1, alínea g), do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/93/A, de 3 de Setembro, o Governo resolve:

1 -Autorizar, ao abrigo do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 235/96, de 18 de Agosto, com a redacção...

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