Resolução N.º 176/1990 de 26 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 176/1990 de 26 de Dezembro

Considerando que a política do Governo em matéria habitacional visa a criação de condições que permitam aos agregados familiares possuir casa própria;

Considerando que a Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas conclui a construção de moradias no Bairro das Laranjeiras;

Considerando, ainda, que é preocupação das Autoridades evitar que, por via da constituição de determinados agregados populacionais, se criem zonas de grandes desequilíbrios; Considerando que é propósito do Governo que a cedência das referidas moradias contempla uma camada social diferente daquela que ali reside, de modo a garantir o desejado equilíbrio social;

Considerando, por último, que Paulo Rogério Oliveira Araújo e Mário Jorge Domingos Pacheco requerem o apoio da Região na aquisição de casa própria e que os seus agregados familiares se enquadram nas condições supra mencionadas.

Assim, no uso das faculdades de administrar e dispor do património regional que lhe são conferidas pela alínea h) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência a Paulo Rogério Oliveira Araújo e a Mário Jorge Domingos Pacheco das moradias implantadas nos lotes n.ºs 30 e 31 do Bairro das Laranjeiras, omissos na respectiva matriz predial por se destinarem a construção urbana e descritos na Conservatória do Registo...

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