Resolução N.º 180/1990 de 26 de Dezembro
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 180/1990 de 26 de Dezembro
Considerando que a Juventude Açoreana correspondeu ao PAJE, Programa de Apoio ao Jovem Empresário, com todo o seu potencial criativo e dinâmico;
Considerando as vantagens da fase experimental do referido programa, constatando-se o grande espírito empreendedor e a vocação empresarial dos jovens açoreanos;
Considerando, que a actividade empresarial promove a mudança de mentalidades e valoriza socialmente os que investem e assumem o risco;
Considerando, ainda, que o acesso à actividade empresarial não pode estar condicionado, apenas, à existência de património próprio;
Considerando, finalmente, que novos empresários hão-de surgir das oportunidades que lhes forem proporcionadas.
Assim, no uso da faculdade conferida pelo artigo 56.º, alínea o) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:
1 - Criar a primeira fase não experimental do Programa de Apoio ao Jovem Empresário, adiante designado, abreviadamente, por PAJE.
2 - O PAJE, da responsabilidade da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos, através da direcção regional da Juventude, estender-se-á a todo o território da Região Autónoma dos Açores.
3 - O programa destina-se a jovens dos dezoito aos 35 anos inclusive, associados ou não com empresários com idade superior a 35 anos, desde que a participação destes não ultrapasse 25% do capital da empresa e esteja integralmente realizado no acto da sua constituição.
4 - Não poderão candidatar-se os jovens já beneficiados na fase experimental do programa.
5 - Os projectos a apresentar deverão integrar-se nos seguintes sectores de actividade:
- Turismo
- Indústria transformadora
- Prestação de serviços
6 - Para efeitos de utilização do PAJE, será constituído um Núcleo de Pré-Selecção dos projectos, que integrará um representante da SRJRH e um representante de cada uma das entidades financiadoras, ao qual competirá a análise prévia dos projectos apresentados e o seu enquadramento nos objectivos do PAJE, bem como a prestação de esclarecimentos técnicos aos candidatos.
7 - Criar uma comissão regional, nomeada por despacho do Secretário Regional da Juventude e Recursos Humanos, que será presidida pelo representante da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos, com voto de qualidade, em caso de empate, e constituída por um representante da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento, da Secretaria Regional da Economia, da...
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