Resolução N.º 165/1989 de 19 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 165/1989 de 19 de Dezembro

Considerando que compete às Câmaras Municipais zelar pela preservação do património arquitectónico edificado no seu concelho, mormente quando, por ausência dos seus proprietários, os imóveis se encontram votados ao abandono:

Considerando que o imóvel denominado por “Casa da Maricas do Tomé”, sito ao Largo Lacerda Machado, na Vila das Lajes do Pico, construído no decurso do século XVIII, se encontra em avançado estado de degradação, devido ao abandono pelos seus proprietários, há muito ausentes no estrangeiro;

Considerando, por último, a necessidade de instalar a Casa do Povo das Lajes do Pico e o facto de o mencionado edifício, após adequadas adaptações e restauro da sua fachada, se adequar a essa finalidade.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, 104.º do Estatuto Político Administrativo da Região, do Decreto-Lei n.º 171/83, de 2 de Maio, e em execução do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei nº. 845/76, de 11 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 154/83, de 12 de Abril, o Governo resolve:

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