Resolução N.º 168/1989 de 19 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 168/1989 de 19 de Dezembro

Uma política energética devidamente adaptada às características geográficas, sociais, económicas e ao meio ambiente da Região Autónoma dos Açores exige que se elabore um plano energético, no âmbito do qual se possa proceder a uma completa caracterização do sector e perspectivar os vectores de evolução para as próximas duas décadas.

A realização desse objectivo pressupõe a intervenção dos departamentos governamentais responsáveis pelas áreas económicas e bem assim dos ligados ás questões do ambiente e da administração local.

Assim, no uso da faculdade conferida pelo artigo 56.º, alínea o), do Estatuto Político—Administrativo da Região, o Governo resolve:

1 - Constituir duas comissões, uma de natureza executiva e outra consultiva, com a finalidade de, sob a superintendência da Secretaria Regional da Economia, elaborarem o Plano Energético da Região Autónoma dos Açores (PERAA).

2 - A comissão executiva terá a seguinte composição:

  1. O Director Regional da Energia, que presidirá;

  2. Um representante da Direcção Regional dos Transportes e Comunicações;

  3. Um representante da Direcção Regional de Indústria;

  4. Um representante da Empresa de Electricidade dos Açores, E.P.;

  5. Um técnico de planeamento da Direcção Regional de Energia;

  6. Personalidades de reconhecida capacidade na matéria, convidadas pelo respectivo presidente,

    3 - Compete à Comissão executiva:

  7. Recolher, em contacto com os membros da comissão consultiva ou outras entidades competentes, os elementos informativos necessários e proceder à sua selecção;

  8. Aprovar a metodologia do PERAA;

  9. Acompanhar a execução dos trabalhos do PERAA, nomeadamente ao nível da aplicação da metofologia e da critica dos resultados obtidos;

  10. Pronunciar-se sobre a realização, por especialistas, de trabalho e estudos necessários à elaboração do PERAA;

  11. Reunir e dar corpo final aos trabalhos e estudos do PERAA.

    4 - A comissão consultiva, dirigida por um presidente nomeado pelo Secretário Regional da Economia, será ainda constituída pelos seguintes elementos:

  12. Um representante da Secretaria Regional da Administração Interna;

  13. Um representante da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento;

  14. Um representante da Secretaria Regional da Educação e Cultura;

  15. Um representante da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas;

  16. Um representante da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente;

  17. Um representante da Secretaria Regional da Habitação e...

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