Resolução N.º 168/1989 de 19 de Dezembro
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 168/1989 de 19 de Dezembro
Uma política energética devidamente adaptada às características geográficas, sociais, económicas e ao meio ambiente da Região Autónoma dos Açores exige que se elabore um plano energético, no âmbito do qual se possa proceder a uma completa caracterização do sector e perspectivar os vectores de evolução para as próximas duas décadas.
A realização desse objectivo pressupõe a intervenção dos departamentos governamentais responsáveis pelas áreas económicas e bem assim dos ligados ás questões do ambiente e da administração local.
Assim, no uso da faculdade conferida pelo artigo 56.º, alínea o), do Estatuto Político—Administrativo da Região, o Governo resolve:
1 - Constituir duas comissões, uma de natureza executiva e outra consultiva, com a finalidade de, sob a superintendência da Secretaria Regional da Economia, elaborarem o Plano Energético da Região Autónoma dos Açores (PERAA).
2 - A comissão executiva terá a seguinte composição:
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O Director Regional da Energia, que presidirá;
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Um representante da Direcção Regional dos Transportes e Comunicações;
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Um representante da Direcção Regional de Indústria;
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Um representante da Empresa de Electricidade dos Açores, E.P.;
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Um técnico de planeamento da Direcção Regional de Energia;
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Personalidades de reconhecida capacidade na matéria, convidadas pelo respectivo presidente,
3 - Compete à Comissão executiva:
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Recolher, em contacto com os membros da comissão consultiva ou outras entidades competentes, os elementos informativos necessários e proceder à sua selecção;
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Aprovar a metodologia do PERAA;
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Acompanhar a execução dos trabalhos do PERAA, nomeadamente ao nível da aplicação da metofologia e da critica dos resultados obtidos;
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Pronunciar-se sobre a realização, por especialistas, de trabalho e estudos necessários à elaboração do PERAA;
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Reunir e dar corpo final aos trabalhos e estudos do PERAA.
4 - A comissão consultiva, dirigida por um presidente nomeado pelo Secretário Regional da Economia, será ainda constituída pelos seguintes elementos:
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Um representante da Secretaria Regional da Administração Interna;
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Um representante da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento;
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Um representante da Secretaria Regional da Educação e Cultura;
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Um representante da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas;
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Um representante da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente;
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Um representante da Secretaria Regional da Habitação e...
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