Resolução N.º 288/1986 de 16 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 288/1986 de 16 de Dezembro

Considerando que o lugar de Chefe de Divisão de Promoção do Emprego, do quadro do pessoal da Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional, da Secretaria Regional do Trabalho, constante da Lei Orgânica daquele Departamento, não está provido e importa que o seja para um cabal funcionamento da sua estrutura recentemente aprovada;

Considerando que a Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional não possui no seu quadro Assessores ou Técnicos Superiores Principais disponíveis, não sendo possível, por consequência, dar cumprimento ao disposto na alínea a) do n.º 2 do Art.º 2.º do Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril;

Considerando ainda que, dada a natureza especifica das funções da Divisão de Promoção do Emprego, se justifique plenamente a escolha do respectivo Chefe de Divisão recaia sobre quem, vinculado a Função Pública, possua conhecimentos específicos e comprovada experiência técnica e profissional na área de acção do Sector do Emprego.

O Governo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do Artigo 2.º do Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, resolve:

  1. É alargada a área de recrutamento do cargo de Chefe de Divisão de Promoção do Emprego do quadro do pessoal da Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional, da Secretaria Regional do Trabalho, constante do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 35/86/A, de 30 de Setembro a Promotores de Emprego.

  2. Para efeitos dos disposto no número anterior o...

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