Resolução N.º 302/1984 de 31 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 302/1984 de 31 de Dezembro

Nos termos do n.º 3 do Art.º 8.º do Decreto n.º 27/82/A, de 3 de Setembro e do Art.º 59.º do Estatuto político-administrativo da Região, o Governo resolve:

  1. Homologar o acordo de saneamento económico financeiro a celebrar entre a empresa «Confeitaria Mira Lagoa, Lda.» e o Banco Comercial dos Açores, nos termos propostos por estas entidades:

  2. Conceder compensações de juros (12%) respeitantes à transformação de responsabilidades no montante de 3 504 contos de curto a longo prazo, nos termos dos art.º 3.º, e 4.º da Portaria n.º 1/83, de 25 de Janeiro, por o nível de recuperabilidade e viabilidade da empresa se situar no Grupo II, do Art.º 2.º da mesma Portaria, a que corresponde o valor de 1.284 contos, distribuído da seguinte forma:

    - 1984 420 contos

    - 1985 360 contos

    - 1986 264 contos

    - 1987 168 contos

    - 1988 72 contos

  3. Conceder à empresa isenção de contribuição Industrial, durante o período de vigência do acordo de saneamento económico financeiro, nos termos da lei n.º 36/77...

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