Resolução N.º 301/1984 de 31 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 301/1984 de 31 de Dezembro

Nos termos do n.º 3 do Art.º 8.º do Decreto Regional n.º 27/82/A, de 3 de Setembro e do Art.º 59.º, do Estatuto Político Administrativo da Região, o Governo resolve:

  1. Homologar o acordo de saneamento económico financeiro a celebrar entre a empresa Horácio Bernardo & Irmão, Lda. e as seguintes Instituições de Crédito:

    Banco Comercial dos Açores, Caixa Económica da Misericórdia da Povoação, Banco Fonsecas & Burnay, Banco Totta & Açores, Caixa Económica da Misericórdia de Ponta Delgada e Caixa Económica Açoreana, nos termos propostos por estas entidades:

  2. Conceder compensações de juros (12%), respeitantes a transformação de responsabilidades no montante de 7.593 contos de curto a longo prazo nos termos dos Art.ºs 30, e 40, da Portaria n.º 1/83 de 25 de Janeiro, por o nível de recuperabilidade e viabilidade da empresa corresponder ao Grupo II, do Art.º 2.º da mesma portaria, a que corresponde o montante de 4.563 contos distribuído da seguinte forma:

    - 1984 885 contos

    - 1985 777 contos

    - 1986 671 contos

    - 1987 563 contos

    - 1988 457 contos

    - 1989 349 contos

    - 1990 242 contos

  3. Conceder à empresa isenção de Contribuição Industrial, durante o período de vigência do acordo de saneamento económico-financeiro, nos termos da lei n.º 36/77, de 17 de Junho:

  4. Condicionar a concessão dos benefícios referidos em 2 e 3 à concretização de um aumento de capital social em «numerário fresco» no montante de 1.500 contos, no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da presente Resolução:

  5. O simples...

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