Resolução N.º 269/1984 de 18 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 269/1984 de 18 de Dezembro

A experiência governativa dos últimos anos revelou-se incontestavelmente positiva. Estão lançadas as bases de um verdadeiro desenvolvimento económico e social com a consequente melhoria da qualidade de vida do Povo Açoriano.

Alguns reajustamentos nos esquemas de actuação do Governo revelam-se, contudo, necessários, na nova etapa agora iniciada, ditados fundamentalmente pela necessidade de conferir ao Executivo uma renovada eficácia, particularmente em área tão sensível na economia da Região como é a agro-pecuária.

Considera-se vantajoso concentrar a tutela dos mecanismos de intervenção pública nos circuitos da produção dos bens agro-pecuários básicos para a economia regional, nomeadamente em carnes de bovino e sumo, leite e lacticínios e açúcar, já que o domínio dos instrumentos de intervenção no mercado destes sectores chave, numa perspectiva europeia que a próxima adesão à C.E.E. por si só determinaria, permitirá melhorar a acção governativa e atingir uma maior operacionalidade.

E, nesta perspectiva que se insere a proposta do novo quadro de competências a atribuir às Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, cujas linhas-base são pautadas pelos princípios da economia de mercado e pelos objectivos da própria Política Agrícola Comum, enquadrados pela realidade concreta da economia Açoreana.

As transferências de tutela que a seguir se enunciam e que são ditadas pela necessidade de conferir legitimidade imediata à actuação da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas no novo quadro, não esgotam contudo este projecto de reestruturação. A curto prazo, prevêem-se outras alterações orgânicas, determinadas pelo objectivo de imprimir uma nova dinâmica à actuação dos poderes públicos na economia agro-pecuária e das pescas, pelo incentivo do sector privado, impulsionando o seu sentido associativista e promovendo a sua co-responsabilização na condução dos destinos destes sectores da economia regional.

Assim, o Governo resolve:

  1. Atribuir o seguinte quadro de competências à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, sem prejuízo do que se encontra disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/83/A, de 21 de Abril:

    A competência para fixar preços à produção, independentemente das adequações que essa fixação venha a sofrer no período de pré-adesão à Comunidade e após a efectiva entrada em vigor dos regimes das «organizações comuns de mercado»;

    A...

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